TJMA - 0837764-62.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:53
Juntada de petição
-
18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 16:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:12
Juntada de termo
-
29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:16
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:39
Juntada de termo
-
08/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:33
Juntada de petição
-
12/02/2025 06:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:04
Juntada de termo
-
14/01/2025 16:30
Juntada de termo
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14/01/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:35
Juntada de petição
-
22/11/2024 18:51
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
22/11/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:56
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:56
Decorrido prazo de FLAVIANNE CASTELO BRANCO LEMOS FEITOSA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:56
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:56
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIANNE CASTELO BRANCO LEMOS FEITOSA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:05
Juntada de petição
-
05/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:50
Juntada de petição
-
12/07/2024 16:38
Juntada de petição
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05/07/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 19:32
Juntada de petição
-
24/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 11:18
Juntada de termo
-
12/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:06
Juntada de petição
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23/05/2024 18:53
Juntada de petição
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23/05/2024 07:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/05/2024 07:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 07:09
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 16:52
Juntada de petição
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16/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:11
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:11
Decorrido prazo de FLAVIANNE CASTELO BRANCO LEMOS FEITOSA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:06
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:42
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:54
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
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09/04/2024 21:11
Juntada de contrarrazões
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08/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
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22/03/2024 08:20
Juntada de embargos de declaração
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17/03/2024 10:05
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 09:42
Conclusos para decisão
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15/02/2024 04:26
Decorrido prazo de FLAVIANNE CASTELO BRANCO LEMOS FEITOSA em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:47
Juntada de petição
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30/01/2024 19:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
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07/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:43
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:06
Juntada de protocolo
-
03/11/2023 17:52
Juntada de petição
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27/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0837764-62.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PRISCILA CRUZ SILVA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES - MA16436 Réu: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DECISÃO
Vistos. 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1 PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE PROCESSUAL Em sede de Contestação, ambas as rés pugnaram pela impugnação da Assistência Judiciária Gratuita, contudo não trouxeram elementos novos que a justifiquem.
Ante o exposto, indefiro a preliminar.
Não existindo a ocorrência das situações previstas nos art. 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo na forma do art. 357 do Código de Processo Civil: 2.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATOS CONTROVERTIDAS Entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: a) se houve conduta ilícita por parte dos réus; b) se há dever de indenizar. 3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova seguirá pela regra geral, nos termos do art. 373 do CPC.
Indefiro, desde logo, os pedidos de produção de prova testemunhal e pericial de ambas as partes, por entender que as provas documentais são suficientes para o deslinde do feito, nos termos do art. 370 do CPC. 4.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO Se há descumprimento contratual por parte das rés, nos termos do art. 475 do Código Civil. 5.
CONSIDERAÇÕES FINAIS Intimem-se as partes para conhecimento desta Decisão, ficando advertidas de que possuem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023 -
25/10/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2023 17:08
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:06
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 23:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 23:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
05/04/2023 14:56
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0837764-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRISCILA CRUZ SILVA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES - MA16436 REU: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo, de acordo com a decisão Id 71730888.
São Luís, Terça-feira, 21 de Março de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
21/03/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:59
Juntada de contrarrazões
-
10/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0837764-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRISCILA CRUZ SILVA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES - MA16436 REU: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373 Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre as Contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/03/2023 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
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09/03/2023 16:59
Juntada de contestação
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09/03/2023 16:42
Juntada de petição
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14/02/2023 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 10:44
Juntada de Mandado
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22/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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18/11/2022 17:02
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/11/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0837764-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PRISCILA CRUZ SILVA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES - MA16436 REU: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO novamente a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 73869968 - ref. réu BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
03/11/2022 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 21:38
Juntada de Certidão
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27/10/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 21:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2022 04:16
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837764-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: PRISCILA CRUZ SILVA DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES - MA16436 REQUERIDO: BARUK ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 73869968), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
03/10/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:32
Juntada de contestação
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09/09/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2022 18:01
Juntada de termo
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10/08/2022 15:05
Juntada de petição
-
03/08/2022 22:58
Decorrido prazo de LUIS RICARDO DOS SANTOS MORAES em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 11:20
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 14:19
Conclusos para decisão
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08/07/2022 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 16:07
Declarada incompetência
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07/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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