TJMA - 0800941-68.2018.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 20:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/09/2024 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 11:37
Determinado o arquivamento
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03/09/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:52
Juntada de petição
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29/08/2024 06:02
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2024 12:18
Juntada de Ofício
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12/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:56
Processo Desarquivado
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26/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:50
Juntada de petição
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09/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:47
Juntada de petição
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13/03/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 11:50, Juizado Especial de Trânsito.
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10/03/2023 09:43
Homologada a Transação
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05/03/2023 13:11
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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03/03/2023 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800941-68.2018.8.10.0021 DEMANDANTE: CARLOS DE CARVALHO E SILVA FILHO DEMANDADO: NACIONAL AGUAS ENVASADAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN A(o): Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983, MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-UNA (fase executiva), designada para o dia 08/03/2023 11:50.
A referida sessão será realizada por meio de sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 - LINK DE ACESSO é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala01 -Usuário: nome completo -Senha: tjma1234 Orientações: – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; - CASO NÃO CONSIGA digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA 01 OBSERVAÇÕES: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2- Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, permitir a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 3- Acessar o link 05(cinco) minutos antes do horário designado para realização da audiência; 4 –Aguardar a autorização pelo conciliador/moderador até o início da sessão. 5-Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 9981-9001(whatsApp), e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado. 6 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; ADVERTÊNCIAS: 1- Se o demandado, de posse do link da audiência virtual, não acessá-lo, no dia e hora designados para a audiência, nem apresentar justificativa em até 5 (cinco) dias, se terão por verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. 1.1- Compete ao juiz avaliar eventual escusa apresentada pela parte, inclusive de ordem técnica, para não participar da audiência virtual e, se for o caso, designar nova data para realização do ato (art.362, II, CPC e art.3º, Provimento CGJ 222020), na modalidade virtual ou presencial, se a primeira restar inviabilizada. 2- É obrigatório o comparecimento pessoal do réu (o que se dará mediante ingresso na sala de audiência virtual), portando documento de identidade e CPF, independentemente da presença de advogado, sendo este, contudo, indispensável nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo demandante (art.20 da Lei 9099/95 e art.385, §1º, CPC). 3- Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de que haja vínculo empregatício, vedada a acumulação de atribuições de preposto e advogado (Enunciado 98, Fonaje), bem como deverá apresentar seus atos constitutivos (contrato social e aditivos ou declaração de empresário individual), devendo tais documentos estar juntados aos autos até o início da audiência. 4- O mandato conferido ao advogado poderá ser verbal, ou seja, registrado em ata por ocasião da audiência (art.9º, §3º, Lei 9099/95). 5- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução, com depoimento das partes e inquirição de testemunhas (art.27, Lei 9099/95), salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 5.1- Ocorrendo a instrução e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e apresentar independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, as quais ingressarão no ambiente virtual pela ordem dos depoimentos, no mesmo link fornecido à parte, portando documento de identidade, cujos depoimentos ficarão gravados em audiovisual, não serão reduzidos a escrito (art.36, Lei 9099/95). 6 – Também não serão reduzidos a escrito os depoimentos das partes, salvo quanto ao depoimento do demandado, se este, não assistido por advogado, realizar sua defesa oralmente, caso em que seus argumentos serão resumidamente documentados na ata de audiência, na forma do art.13, § 3º da Lei 9099/95. 6.1- A ata de audiência será lançada nos autos e assinada digitalmente apenas pelo juiz ou pelo secretário judicial, dispensadas as assinaturas das partes e de seus representantes processuais (art.1º, §2º do Provimento CGJ 222020). 7- Em caso de mudança de endereço, o Reclamado deverá comunicá-la a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, caso contrário a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8- O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
PATRICIA DE JESUS PINTO MACEDO Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/01/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2023 23:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2023 11:50 Juizado Especial de Trânsito.
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25/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
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10/01/2023 09:00
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 20:02
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 14:00 Juizado Especial de Trânsito.
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07/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
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20/10/2022 09:20
Juntada de petição
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19/10/2022 09:48
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800941-68.2018.8.10.0021 DEMANDANTE: CARLOS DE CARVALHO E SILVA FILHO DEMANDADO: NACIONAL AGUAS ENVASADAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para os termos da Ação de Indenização por Danos Materiais, conforme documentos em anexo e INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO-UNA, designada para o dia 08/11/2022 14:00.
A referida sessão será realizada por meio de sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 - LINK DE ACESSO é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala02 -Usuário: nome completo -Senha: tjma1234 Orientações: – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; - CASO NÃO CONSIGA digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA 02 OBSERVAÇÕES: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2- Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, permitir a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 3- Acessar o link 05(cinco) minutos antes do horário designado para realização da audiência; 4 –Aguardar a autorização pelo conciliador/moderador até o início da sessão. 5-Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 9981-9001(whatsApp), e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado. 6 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; ADVERTÊNCIAS: 1- Se o demandado, de posse do link da audiência virtual, não acessá-lo, no dia e hora designados para a audiência, nem apresentar justificativa em até 5 (cinco) dias, se terão por verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. 1.1- Compete ao juiz avaliar eventual escusa apresentada pela parte, inclusive de ordem técnica, para não participar da audiência virtual e, se for o caso, designar nova data para realização do ato (art.362, II, CPC e art.3º, Provimento CGJ 222020), na modalidade virtual ou presencial, se a primeira restar inviabilizada. 2- É obrigatório o comparecimento pessoal do réu (o que se dará mediante ingresso na sala de audiência virtual), portando documento de identidade e CPF, independentemente da presença de advogado, sendo este, contudo, indispensável nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo demandante (art.20 da Lei 9099/95 e art.385, §1º, CPC). 3- Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de que haja vínculo empregatício, vedada a acumulação de atribuições de preposto e advogado (Enunciado 98, Fonaje), bem como deverá apresentar seus atos constitutivos (contrato social e aditivos ou declaração de empresário individual), devendo tais documentos estar juntados aos autos até o início da audiência. 4- O mandato conferido ao advogado poderá ser verbal, ou seja, registrado em ata por ocasião da audiência (art.9º, §3º, Lei 9099/95). 5- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução, com depoimento das partes e inquirição de testemunhas (art.27, Lei 9099/95), salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 5.1- Ocorrendo a instrução e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e apresentar independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, as quais ingressarão no ambiente virtual pela ordem dos depoimentos, no mesmo link fornecido à parte, portando documento de identidade, cujos depoimentos ficarão gravados em audiovisual, não serão reduzidos a escrito (art.36, Lei 9099/95). 6 – Também não serão reduzidos a escrito os depoimentos das partes, salvo quanto ao depoimento do demandado, se este, não assistido por advogado, realizar sua defesa oralmente, caso em que seus argumentos serão resumidamente documentados na ata de audiência, na forma do art.13, § 3º da Lei 9099/95. 6.1- A ata de audiência será lançada nos autos e assinada digitalmente apenas pelo juiz ou pelo secretário judicial, dispensadas as assinaturas das partes e de seus representantes processuais (art.1º, §2º do Provimento CGJ 222020). 7- Em caso de mudança de endereço, o Reclamado deverá comunicá-la a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, caso contrário a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8- O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
PATRICIA DE JESUS PINTO MACEDO Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2022 21:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 14:00 Juizado Especial de Trânsito.
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16/10/2022 21:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/11/2022 14:40 Juizado Especial de Trânsito.
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16/10/2022 21:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 14:40 Juizado Especial de Trânsito.
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14/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 07:58
Conclusos para despacho
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11/10/2022 07:57
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800941-68.2018.8.10.0021 DEMANDANTE: CARLOS DE CARVALHO E SILVA FILHO DEMANDADO: NACIONAL AGUAS ENVASADAS LTDA A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO NACIONAL AGUAS ENVASADAS LTDA, através de seu advogado(a), para prazo de 15 (quinze) dias, se assim entender necessário, apresentar impugnação a execução relativa à penhora on-line, da quantia de R$ 97,38 (noventa e sete reais e trinta e oito centavos) realizada em conta bancária do demandado (NACIONAL AGUAS ENVASADAS LTDA, nos autos do processo supra referente à Ação de Indenização por Danos Materiais, promovida por CARLOS DE CARVALHO E SILVA FILHO. São Luís, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022.
PATRICIA DE JESUS PINTO MACEDO Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/10/2022 13:19
Juntada de petição
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10/10/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 03:24
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:58
Conta Atualizada
-
22/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 21:36
Outras Decisões
-
11/04/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 08:41
Juntada de Certidão
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31/03/2022 21:22
Decorrido prazo de NACIONAL AGUAS ENVASADAS LTDA em 22/03/2022 23:59.
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18/03/2022 20:25
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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15/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
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05/08/2021 19:32
Decorrido prazo de NACIONAL AGUAS ENVASADAS LTDA em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
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13/01/2021 08:26
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 17:23
Juntada de Mandado
-
07/01/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 16:15
Juntada de Informações prestadas
-
16/10/2019 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 17:07
Juntada de consulta INFOJUD
-
02/09/2019 09:27
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
20/08/2019 11:31
Outras Decisões
-
12/08/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 10:23
Juntada de penhora não realizada
-
26/07/2019 09:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/07/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2019 09:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 10:43
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/05/2019 11:27
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
20/05/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 16:12
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 16:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/02/2019 07:43
Decorrido prazo de NACIONAL AGUAS ENVASADAS LTDA em 01/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 13:36
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
15/01/2019 17:45
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2018 12:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2018 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2018 09:31
Julgado procedente o pedido
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22/11/2018 11:56
Conclusos para julgamento
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22/11/2018 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/11/2018 09:30 Juizado Especial de Trânsito.
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21/11/2018 09:42
Juntada de Certidão
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12/11/2018 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2018 17:23
Juntada de Informações prestadas
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22/10/2018 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2018 18:04
Juntada de Informações prestadas
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17/10/2018 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/11/2018 09:30.
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17/10/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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