TJMA - 0801630-30.2019.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 01:09
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801630-30.2019.8.10.0037 Requerente: C.TORRES DA SILVA CONSTRUCOES - ME Advogado(s) do reclamante: DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO (OAB 16267-MA) Requerido: MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO APERIBE LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se com as baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 25 de agosto de 2025.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
26/08/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:43
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2024 08:57
Juntada de Carta precatória
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08/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:51
Juntada de petição
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01/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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01/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2023 16:42
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 10:10
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
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26/10/2022 03:21
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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20/10/2022 16:20
Juntada de petição
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17/10/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801630-30.2019.8.10.0037 Requerente: C.TORRES DA SILVA CONSTRUCOES - ME Advogado(s) do reclamante: DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO (OAB 16267-MA) Requerido: MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO APERIBE LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, reiterando ou não eventual pedido já formulado nos autos, que ainda se encontre pendente de apreciação ou, ainda, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. Grajaú (MA), 13 de outubro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
14/10/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 17:07
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
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27/08/2021 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
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23/06/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 09:41
Outras Decisões
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16/04/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 17:55
Juntada de Certidão
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15/09/2020 16:04
Juntada de Certidão
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16/07/2020 16:06
Juntada de Certidão
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16/07/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 10:51
Conclusos para despacho
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23/04/2020 17:26
Juntada de Certidão
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18/03/2020 02:34
Decorrido prazo de MEDEIROS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO APERIBE LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 09:02
Juntada de petição
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14/03/2020 01:47
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO em 13/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 01:17
Publicado Sentença (expediente) em 03/03/2020.
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03/03/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2020 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2019 00:33
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO em 26/07/2019 09:15:00.
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26/07/2019 10:03
Conclusos para julgamento
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26/07/2019 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/07/2019 09:15 1ª Vara de Grajaú .
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25/07/2019 09:58
Juntada de Certidão
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13/06/2019 11:41
Juntada de Certidão
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11/06/2019 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/07/2019 09:15 1ª Vara de Grajaú.
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11/06/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2019 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 21:41
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2019 14:36
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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