TJMA - 0801477-59.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 13:25
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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07/11/2022 09:49
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 16:43
Indeferida a petição inicial
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17/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
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17/10/2022 08:50
Juntada de Certidão
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16/10/2022 15:44
Juntada de petição
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16/10/2022 15:42
Juntada de petição
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14/10/2022 13:38
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801477-59.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Autor: SALLY DE OLIVEIRA FELIX LEAL Demandado: PAGSEGURO INTERNET LTDA INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: AUTOR: SALLY DE OLIVEIRA FELIX LEAL ADVOGADO(A): REJANE DE SOUSA SILVA - OABMA16556 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo, a seguir transcrita.
D E S P A C H O Nos termos do artigo 321 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, ou que apresenta defeitos e irregularidade capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Da análise dos autos, verifico que a parte Autora fez juntada de comprovante de endereço no nome de pessoa estranha à lide.
Em razão disto, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para juntar comprovante de endereço atualizado, legível e em seu nome .
Em havendo o cumprimento, retornem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz-MA, 10 de outubro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 10 de outubro de 2022 às 14h51min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 10 de outubro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
10/10/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:19
Conclusos para despacho
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09/10/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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