TJMA - 0801849-69.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 17:01
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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19/01/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE II em 04/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE II em 04/11/2022 23:59.
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29/10/2022 17:25
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº0801849-69.2022.8.10.0059 RECLAMANTE:CONDOMINIO LED RESIDENCE II RECLAMADO:JOSEVALDO BARBOSA SANTOS Juiz: MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA H0RA: 11:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, respondendo por este Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento sendo realizada de forma híbrida com o suporte da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Realizado o pregão, foi constatada a presença da parte reclamante por videoconferência, representada neste ato pelo(a) síndico(a) Sr(a) Luciano De Oliveira Santos, CPF/MF nº *31.***.*62-04 e pela advogada, Dra.
Karen de Oliveira Santos, inscrita na OAB/MA 23.195.
Ausente a parte reclamada.
Declarada aberta a audiência às 11h40min, verificou-se a existência de termo de acordo juntado aos autos através do documento ID n° 78180713.
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por CONDOMINIO LED RESIDENCE II e JOSEVALDO BARBOSA SANTOS, nos estritos termos constante nos autos.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Arquive-se”.
Nada mais havendo a tratar, lavrei este termo.
Nada mais havendo a tratar, lavrei este termo.
Eu, Luis Magno Costa Neto, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz respondendo por este Juizado.
Juiz de Direito _________________________ Assinado eletronicamente -
17/10/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 11:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/10/2022 16:21
Homologada a Transação
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13/10/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 14:23
Juntada de diligência
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11/10/2022 17:00
Juntada de petição
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05/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
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03/08/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 00:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2022 11:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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03/08/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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