TJMA - 0856901-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 17/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
23/06/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
17/06/2025 13:56
Juntada de petição
-
17/06/2025 13:53
Juntada de petição
-
06/06/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:09
Decorrido prazo de HEITOR BATALHA DE MELLO em 07/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:19
Juntada de petição
-
26/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:40
Decorrido prazo de HEITOR BATALHA DE MELLO em 12/07/2024 23:59.
-
30/05/2024 15:42
Juntada de diligência
-
30/05/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 15:42
Juntada de diligência
-
28/05/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:17
Juntada de termo
-
12/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 18:04
Outras Decisões
-
29/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/02/2024 02:01
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:42
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
10/02/2024 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 06:05
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
05/02/2024 14:33
Juntada de petição
-
03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de HEITOR BATALHA DE MELLO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:33
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 05:52
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
09/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 09:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:17
Decorrido prazo de HEITOR BATALHA DE MELLO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 21:33
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/08/2023 02:17
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:41
Juntada de petição
-
18/07/2023 04:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856901-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA -oab MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - oab MA19563 REU: HEITOR BATALHA DE MELLO DESPACHO Indefiro o pedido formulado pela parte autora em (id 92820646), visto que após a devolução do AR, com a observação de “ausente”, foi expedida nova citação, desta feita a ser cumprida por Oficial de justiça, que recolheu o mandado com finalidade não atingida, conforme certidão encontrada em (id 84342419).
Ante o exposto, intime-se a parte autora através de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, forneceu o atual endereço do réu ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
São Luís, 12 de julho de 2023 Dr.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
16/07/2023 21:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:56
Juntada de petição
-
23/05/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:32
Juntada de diligência
-
22/05/2023 14:04
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:09
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:08
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 11/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:52
Decorrido prazo de HEITOR BATALHA DE MELLO em 16/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:21
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856901-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA oab- MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA oab- MA19563 REU: HEITOR BATALHA DE MELLO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi frustrada a diligência de citar Heitor Batalha de Melo, conforme se observa na certidão do Oficial de Justiça encontrada em (id 84342419).
Ante o exposto, intime-se a parte autora através de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o atual endereço do réu ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
São Luís, 14 de março de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
21/03/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:25
Juntada de termo
-
06/12/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:06
Juntada de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856901-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563 REU: HEITOR BATALHA DE MELLO DESPACHO Trata-se de Ação de cobrança ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
No entanto, analisando os autos, verifica-se que não consta nos autos o estatuto social da parte autora nem tampouco o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de apresentar o contrato social, observando os artigos 320 e 321, do CPC sob pena de indeferimento da exordial bem como o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se e intime-se.
São Luís/MA, 04 de outubro de 2022.
Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz Auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível -
13/10/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 23:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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