TJMA - 0017546-90.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 20:45
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:57
Juntada de petição
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06/11/2024 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:44
Juntada de petição
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09/01/2024 18:25
Conclusos para decisão
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24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:02
Juntada de petição
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29/05/2023 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
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17/01/2023 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:35
Juntada de petição
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28/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0017546-90.2015.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: JOSEFA PEREIRA DA SILVA, SILVANA MARIA GONCALVES FREITAS, MARIA MADALENA PINTO COSTA, NEUZA DE SENA MORAIS, DEUSA MARIA SA VIEGAS, SILVIA MARIA VELOSO DA SILVA, ITAMAR FONSECA SANTOS, MARACY DE SOUSA CARNEIRO DA CUNHA, MARIA VITORIA RIBEIRO VIANA, RAIMUNDA MAIRY DE JESUS, RAIMUNDA SILVA ARAUJO, RENILDE BERNARDA BELFORT FERREIRA, FRANCINETE CARVALHO, YVONNETE CORREA SANTOS, MARILENE SILVA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 16 de setembro de 2022.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
14/10/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
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11/09/2022 23:17
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
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03/07/2022 17:59
Juntada de volume
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03/07/2022 17:59
Juntada de volume
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03/07/2022 17:58
Juntada de volume
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09/05/2022 14:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2015
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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