TJMA - 0801945-58.2019.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 13:57
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:12
Decorrido prazo de TARCISO AIRES AFONSO FILHO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:25
Juntada de petição
-
27/07/2023 05:38
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 10:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:02
Decorrido prazo de TARCISO AIRES AFONSO FILHO em 16/02/2023 23:59.
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16/11/2022 10:20
Juntada de petição
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24/10/2022 03:28
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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24/10/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801945-58.2019.8.10.0037 Requerente: J.
E.
F.
SILVA - ME Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Requerido: DIVINO POLARI e outros Advogado(s) do reclamado: MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA (OAB 7930-MA) DECISÃO Suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do NCPC, pelo prazo de 60 dias, para a regularização da representação processual do réu falecido.
Nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, inciso I do NCPC cabe ao autor, em caso de falecimento do réu, promover a citação do respectivo espólio ou de quem for o seu sucessor.
Assim, int.-se a parte autora para promover a substituição do réu falecido pelo seu espólio, promovendo a citação deste na pessoa de seu representante.
Para tanto, deverá a parte autora comprovar a abertura do inventário do patrimônio do falecido, indicando quem é o inventariante, ao qual cabe a representação do espólio em juízo (NCPC, art. 75, VII).
Caso não tenha sido aberto o inventário, deverá a parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros falecidos no polo passivo (art. 313, § 2º, inciso II, do NCPC), promovendo a citação de todos eles pessoalmente.
Grajaú (MA), 28 de setembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
13/10/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2021 23:25
Conclusos para decisão
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24/05/2021 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
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28/04/2021 18:23
Juntada de petição
-
07/04/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2020 15:54
Declarada incompetência
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11/08/2019 12:47
Conclusos para despacho
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24/06/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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