TJMA - 0000335-23.2014.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:49
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:53
Juntada de petição
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25/04/2025 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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28/11/2024 20:50
Juntada de petição
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30/10/2024 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2024 17:50
Acolhida a exceção de pré-executividade
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01/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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29/08/2023 22:44
Juntada de petição
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07/08/2023 00:58
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/08/2023 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/08/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:16
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
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05/12/2022 23:08
Juntada de petição
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05/09/2022 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 21:20
Juntada de diligência
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31/08/2022 10:30
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 20:23
Juntada de Ofício
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28/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 16:51
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
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20/01/2022 16:53
Juntada de petição
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23/09/2021 12:28
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 22/09/2021 23:59.
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17/09/2021 20:39
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0000335-23.2014.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MILENA PASSINHO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO - PA12179 Parte Demandada: MUNICIPIO DE CEDRAL DESPACHO [...] 3- Não apresentada impugnação, adote a Secretaria as seguintes providências para expedição de RPV: 3.1- Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as peças necessárias à confecção da requisição de pequeno valor em nome da parte autora e do patrono. 3.2- Caso, no momento da formalização do precatório, seja verificada a ausência de qualquer documento, intime-se a parte exequente para apresentá-lo, no prazo de 10 (dez) dias; 3.3- Após a regular formalização da RPV, oficie-se ao Município requisitando o pagamento do valor informado, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão. 3.4- Escoado previsto no item “3.2”, atualize-se a dívida e, em seguida, proceda-se ao bloqueio do valor suficiente para a quitação da dívida, o que deverá ser efetivado com a utilização do sistema BACENJUD, conforme previsto no § 5º do art. 33 da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESENTE DECISÃO SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO/OFÍCIO, DEVENDO SER CUMPRIDA À SIMPLES VISTA DO DESTINATÁRIO.
Cedral/MA, 17 de setembro de 2019.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Cedral -
03/09/2021 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 17:47
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:07
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 08/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:20
Juntada de petição
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01/03/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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01/03/2021 11:32
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL PROCESSO: 0000335-23.2014.8.10.0083 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA PASSINHO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO - PA12179 REU: MUNICIPIO DE CEDRAL Advogado do(a) REU: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU - MA18494 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE ATO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse em manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Cedral - MA, 25 de fevereiro de 2021. LUANE CRISTINE DOS SANTOS MOREIRA Diretor de Secretaria -
25/02/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 18:07
Juntada de Certidão
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25/02/2021 17:23
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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