TJMA - 0000745-97.2006.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
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07/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:22
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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19/04/2023 17:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:30
Decorrido prazo de MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA em 22/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:28
Publicado Sentença (expediente) em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0000745-97.2006.8.10.0039 PARTE AUTORA: SANDOVAL GOMES XAVIER ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA - MA2920-A PARTE REQUERIDA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO: SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor da inicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada em favor do exequente.
Determino que sejam feitas as retenções legais de imposto de renda na fonte (art. 46 da Lei 8.541/1992) e, caso seja cabível, de contribuição previdenciária (art. 13 da Lei Complementar Estadual 74/2004 e art. 43, da Lei nº 8.212/91), e honorários de sucumbência antes da transferência dos valores à parte exequente.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Rômulo Lago e Cruz Juiz Resp. p/ 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A2 -
26/01/2023 21:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2022 19:39
Conclusos para decisão
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21/11/2022 13:25
Decorrido prazo de MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
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20/11/2022 10:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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20/11/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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09/11/2022 11:37
Juntada de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 Processo n.º 0000745-97.2006.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SANDOVAL GOMES XAVIER Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA - MA2920-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial juntado aos autos, requerendo o que entender de direito.
Lago da Pedra, 3 de novembro de 2022.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA TÉCNICO JUDICIÁRIO -
03/11/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:39
Juntada de petição
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29/08/2022 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 11:23
Juntada de Ofício
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31/07/2022 04:42
Decorrido prazo de MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 01:15
Publicado Decisão (expediente) em 19/07/2022.
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19/07/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 21:45
Outras Decisões
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14/12/2021 09:50
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
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24/03/2020 12:02
Conclusos para despacho
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18/02/2020 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 02:01
Decorrido prazo de MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 11:16
Juntada de petição
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29/01/2020 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 14:17
Juntada de Certidão
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20/01/2020 10:15
Recebidos os autos
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20/01/2020 10:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2006
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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