TJMA - 0801265-76.2022.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 06:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES SILVA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:50
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:50
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:49
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES SILVA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:49
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:49
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:48
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:48
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:48
Decorrido prazo de ANA PAULA SOUSA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:48
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
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12/01/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 11:39
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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28/11/2022 12:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NUNES SILVA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 09:02
Juntada de petição
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18/11/2022 16:16
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 16:12
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2022.
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18/11/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0801265-76.2022.8.10.0099 [Contratos Bancários] Requerente(s): MARIA DE NAZARE PEREIRA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Trata-se de Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Indébito e Danos Morais proposta por Maria de Nazaré Pereira em face do Banco Itaú Consignados, pelos motivos exposto na exordial.
Petição de ID 78298161 informa o acordo entre as partes, com minuta em ID 78298163.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e Decido.
Ressalta-se que a homologação não acarreta nenhum prejuízo às partes, uma vez que, havendo o descumprimento do acordo, bastará o requerimento da parte para se iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais e com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os efeitos desejados o acordo livremente celebrado pelas partes, (ID 78298163).
Sem custas e sem honorários.
Foi informado no acordo que as partes descartam qualquer prazo recursal.
Por tal motivo, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
01/11/2022 13:21
Juntada de petição
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01/11/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2022 19:24
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:24
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:18
Homologada a Transação
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14/10/2022 18:05
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:08
Juntada de petição
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27/09/2022 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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