TJMA - 0000012-10.1984.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/03/2023 09:52
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:11
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0000012-10.1984.8.10.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO, INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA REU: FAZENDA TIRACANGA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LISBOA MELO - MA868 DESPACHO.
Vistos em Correição 01.
De acordo com o art. 1.010 do CPC, o juízo de admissibilidade é de competência do Tribunal ad quem, motivo pelo qual deixo de fazê-lo. 02.
Intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 03.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão -TJ/MA. 04.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
20/01/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 28/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA MELO em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA MELO em 22/11/2022 23:59.
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06/12/2022 16:37
Conclusos para decisão
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06/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:25
Juntada de apelação
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29/11/2022 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:32
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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12/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0000012-10.1984.8.10.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO, INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA REU: FAZENDA TIRACANGA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LISBOA MELO - MA868 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DISCRIMINATÓRIA ajuizado pelo ESTADO DO MARANHÃO e outros.
Determinado a intimação do Estado do Maranhão e do ITERMA para requererem o que entenderem de direito, sob pena de extinção do processo (id.54280735 e id.66409332).
Certificado que decorreu o prazo sem manifestação do Estado do Maranhão (id.61264622).
Certificado que decorreu o prazo sem manifestação do ITERMA (id.7419837). É o relato do necessário.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação está carecendo de movimentação por parte do polo requerente, ainda que devidamente intimado.
Portanto, o exequente não cumpriu a diligência determinada pelo juízo em período superior a trinta dias entre sua intimação e a presente data.
O Código de Processo Civil vigente preconiza como uma das causas ensejadoras da extinção do processo sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC). É o caso dos autos.
Veja-se que a parte autora deixou de dar impulso ao presente processo, diligência de sua incumbência, bem como não apresentou manifestação desde então.
Ademais, decorrido todo este lapso temporal não apresentou nenhuma manifestação nos autos, postura que indica não haver interesse no prosseguimento do feito.
Sendo desnecessárias maiores considerações e diante do exposto, com fulcro no artigo 485, III do Código de Processo Civil, JULGO A PRESENTE AÇÃO POR SENTENÇA, declarando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa nos registros.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
25/10/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 18:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/09/2022 11:20
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 28/06/2022 23:59.
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27/05/2022 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 16:14
Apensado ao processo 0000284-27.2009.8.10.0070
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18/02/2022 10:47
Conclusos para despacho
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18/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
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13/12/2021 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/12/2021 23:59.
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22/11/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
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06/08/2021 23:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/07/2021 23:59.
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03/07/2021 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA MELO em 02/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 11:33
Juntada de Certidão
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23/06/2021 09:05
Recebidos os autos
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23/06/2021 09:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/1984
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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