TJMA - 0000112-63.2004.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 01:52
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:34
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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13/03/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/03/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:15
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:06
Conclusos para decisão
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12/02/2023 17:11
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2023 13:54
Juntada de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo nº 0000112-63.2004.8.10.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAO DE SOUSA MATOS e outros Requerido: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ DESPACHO INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica.
Apresentadas as informações, expeça(m)-se o(s) Alvará(s) Judicial(is) em nome da parte e/ou advogado.
Em seguida, não havendo mais atos a produzir, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 1 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
03/02/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 14:52
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2023 09:22
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:28
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:28
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 18/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:12
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GRAJAÚ – 1ª VARA Rua Antonio Francisco dos Reis, n.º06, Centro Fone 99 35356099 – CEP 65.940-000 [email protected] JUNTADA Nesta data, junto a estes autos TELA BLOQUEIO SISBAJUD.
O referido é verdade e dou fé.
Grajaú/MA, 08/11/2022.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1ª Vara -
08/11/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 16:38
Juntada de Informações prestadas
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07/11/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0000112-63.2004.8.10.0037 Requerente: JOAO DE SOUSA MATOS e outros Advogado(s) do reclamante: JUAREZ SANTANA DOS SANTOS (OAB 11735-MA) Requerido(a): MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado(s) do reclamado: SUELY LOPES SILVA (OAB 3454-MA) DESPACHO 1) Defiro o pedido de penhora online, formulado em petição retro. 2) Determino que se proceda a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, do valor em execução, através do sistema SISBAJUD. 3) Em caso de insucesso de penhora (resultado negativo ou parcial), intime-se o exequente para manifestação (requerer diligências ou indicando bens à penhora, ou outras medidas), assinando-lhe prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso desse prazo, faça-se conclusão dos autos, com ou sem manifestação. 4) Em caso de sucesso da penhora (resultado positivo), intime-se o executado para se manifestar/impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC; 5) Em caso de resposta pelo executado ao "item 4", intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias; 6) Não apresentada a manifestação da parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta judicial.
Certifique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Grajaú (MA), 26 de setembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
04/11/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 15:01
Conclusos para decisão
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19/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
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21/11/2021 20:44
Juntada de pedido de sequestro (329)
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04/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
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16/07/2021 08:53
Juntada de petição
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23/04/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 17:59
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/04/2021 11:55
Juntada de Certidão
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11/12/2020 00:15
Juntada de petição
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02/10/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 16:51
Juntada de petição
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01/08/2020 01:01
Decorrido prazo de JUAREZ SANTANA DOS SANTOS em 31/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 10:03
Conclusos para decisão
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24/07/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 10:01
Juntada de Certidão
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22/07/2020 15:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/07/2020 15:41
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2004
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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