TJMA - 0017216-98.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/11/2024 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 12:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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09/10/2024 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO em 08/10/2024 23:59.
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27/08/2024 05:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:10
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 20:50
Juntada de petição
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21/09/2023 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 09:16
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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24/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
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19/01/2023 05:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO em 30/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 23:42
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0017216-98.2012.8.10.0001 AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EMANOEL JORGE BEZERRA LUTIFI - MA8729-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60)ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 27 de setembro de 2022.
Quesia C.
S.
Sousa Secretária Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
11/11/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:22
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:22
Juntada de Certidão
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07/07/2022 19:43
Juntada de volume
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07/07/2022 19:42
Juntada de volume
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28/04/2022 04:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2012
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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