TJMA - 0002367-96.2016.8.10.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:43
Baixa Definitiva
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18/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/04/2024 10:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/04/2024 00:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ELIZANGELA MENDONCA FEITOSA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2024 20:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:57
Juntada de parecer
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04/03/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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22/02/2024 15:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2024 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2024 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:06
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:34
Juntada de embargos de declaração (1689)
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25/01/2024 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/01/2024 15:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/01/2024 00:39
Publicado Acórdão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2023 15:11
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REPRESENTANTE) e não-provido
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19/12/2023 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:33
Juntada de parecer do ministério público
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30/11/2023 20:53
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/11/2023 14:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2023 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2023 10:45
Recebidos os autos
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08/11/2023 10:45
Juntada de petição
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17/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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16/08/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
7ª Câmara Cível Apelação Cível nº 0002367-96.2016.8.10.0061 Apelante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogados: Antonio Denis Pereira Silva (OAB/MA nº 16.010) e Ademar Galdino Silva Neto (OAB/MA nº 11.827) Apelada: Elizangela Mendonça Feitosa Advogado: Flávio Henrique Aires Pinto (OAB/MA nº 8.672) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Analisando detidamente os autos, observa-se que a petição de apelação interposta se encontra incompleta (só constando até a sua folha de nº 10), e, ainda, que, quando da digitalização do feito, faltaram as páginas de nº 139 a 151 do processo físico.
Dessa forma, determino a baixa do caso ao juízo de origem, para regularizar a digitalização do feito, juntando as folhas faltantes, mencionadas acima.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
14/08/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2022 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2022 12:33
Audiência Conciliação não-realizada para 13/12/2022 11:50 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
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13/12/2022 12:33
Conciliação infrutífera
-
02/12/2022 08:12
Decorrido prazo de ELIZANGELA MENDONCA FEITOSA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 07:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 06:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 05:21
Decorrido prazo de ELIZANGELA MENDONCA FEITOSA em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 03:27
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2022.
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09/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2022 10:18
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 11:50 Centro de Conciliação e Mediação no 2º grau de Jurisdição.
-
08/11/2022 03:19
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2022.
-
08/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível 0002367-96.2016.8.10.0061 REQUERENTE: ELIZANGELA MENDONCA FEITOSA APELADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, II, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015.
Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato.
Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
07/11/2022 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
-
07/11/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/11/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 09:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/05/2022 09:18
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
26/04/2022 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2022.
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26/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:51
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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