TJMA - 0005346-92.2014.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 08:46
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:46
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:46
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0005346-92.2014.8.10.0031 DECISÃO Considerando que o novo pedido de recuperação judicial do Grupo OI foi concedido pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (processo nº 0809863-36.2023.19.0001), determino, com base no art. 6º, caput, §4º, da Lei nº 11.101/2005, a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do deferimento do processamento da recuperação (01.03.2023).
Cumpra-se.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
03/07/2023 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:15
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo nº 0005346-92.2014.8.10.0031 Requerente: APOLINÁRIO LIMA SOUSA Advogado(a): AUDESON OLIVEIRA COSTA – OAB/MA 11.417-A Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a): Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a) da(s) parte(s) ré(u) citado acima, para tomar conhecimento do(a) MANDADO proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de id 88571730 e seus anexos".
Chapadinha/MA, 30 de maio de 2023.
Genilson Araujo Lima.
Auxiliar.
Judiciário.
Matrícula 115451.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Chapadinha, Dr.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior. -
30/05/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 18:51
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:28
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:41
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
15/04/2023 08:40
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/03/2023 14:56
Juntada de petição
-
02/03/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA/MA Processo PJE nº 0005346-92.2014.8.10.0031 Requerente: APOLINARIO LIMA SOUSA Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA, OAB/MA 4462 Advogado: LETÍCIA MARIA ANDRADE TROVÃO, OAB/MA 7583 Finalidade: Intimação do(a) advogado(a) da(s) parte(s) requerida citado acima, para tomar conhecimento do(a) mandado proferido nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: Fica Vossa Senhoria intimado para no prazo de 15 (quinze) dias realizar o pagamento de sentença atualizada, no valor de R$ R$ 14.703,58 (quatorze mil, setecentos e três reais e cinquenta e oito centavos), a advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Genilson Araújo Lima.
Auxiliar Judiciário.
Matrícula 115451.
Chapadinha, data e hora do sistema.
De ordem do MM Juiz(a) de Direito Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, Titular da Primeira Vara da Comarca de Chapadinha. -
01/03/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 09:28
Transitado em Julgado em 28/07/2015
-
14/02/2023 12:47
Outras Decisões
-
14/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 03:18
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2022 23:59.
-
20/01/2023 03:14
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 28/11/2022 23:59.
-
09/12/2022 22:58
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
09/12/2022 22:58
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
01/12/2022 16:18
Juntada de petição
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 -
17/11/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:41
Juntada de volume
-
05/08/2022 17:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2014
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001065-08.2018.8.10.0001
Celio Ribeiro Porto
Sarney de Araujo Costa Neto
Advogado: Valdenia de Sousa Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2018 00:00
Processo nº 0812849-46.2022.8.10.0001
Eliezer do Espirito Santo Pestana
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2022 09:54
Processo nº 0000423-44.2017.8.10.0087
Andrelino Lopes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 10:43
Processo nº 0000423-44.2017.8.10.0087
Andrelino Lopes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2017 00:00
Processo nº 0801526-96.2022.8.10.0016
Rosenir dos Prazeres Franca
Banco do Brasil SA
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2022 15:48