TJMA - 0000454-61.2010.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
27/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
15/05/2025 16:56
Juntada de petição
-
09/05/2025 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:02
Outras Decisões
-
19/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:31
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:04
Juntada de diligência
-
12/02/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 15:04
Juntada de diligência
-
24/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:29
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
17/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:25
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:54
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 03:30
Decorrido prazo de JANDIRA MOREIRA DE SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:21
Juntada de diligência
-
30/09/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 12:21
Juntada de diligência
-
10/09/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:55
Juntada de petição
-
30/04/2024 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2024 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:17
Juntada de petição
-
29/11/2023 16:47
Juntada de termo
-
29/11/2023 16:41
Juntada de termo
-
03/07/2023 13:37
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0000454-61.2010.8.10.0135.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A..
Advogado(a)(s): OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE).
REQUERIDO(A)(S): ANTONIO DE SOUSA ALVES e JANDIRA MOREIRA DE SOUSA.
Advogado: RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA (OAB 7503-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Chamo o feito à ordem, posto que, conforme certidão de id. n.º 88942954, sobreveio o óbito de um dos requeridos, sem que houvesse regularização do polo passivo da lide.
Desta feita, com adarga no art. 313, inciso I, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o(a) requerente para que promova a intimação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 03 (três) meses, sob pena de extinção do processo em relação ao de cujus, sem resolução de mérito.
Enquanto não regularizado o polo passivo da lide, suspenda-se a tramitação destes autos, pelo prazo de 03 (três) meses.
Intime-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) secretário(a) judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
10/05/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:41
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0000454-61.2010.8.10.0135.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A..
Advogado(a)(s): OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS (OAB 9251-MA), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE).
REQUERIDO(A)(S): ANTONIO DE SOUSA ALVES e JANDIRA MOREIRA DE SOUSA.
Advogado: RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA (OAB 7503-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Chamo o feito à ordem, posto que, conforme certidão de id. n.º 88942954, sobreveio o óbito de um dos requeridos, sem que houvesse regularização do polo passivo da lide.
Desta feita, com adarga no art. 313, inciso I, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se o(a) requerente para que promova a intimação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 03 (três) meses, sob pena de extinção do processo em relação ao de cujus, sem resolução de mérito.
Enquanto não regularizado o polo passivo da lide, suspenda-se a tramitação destes autos, pelo prazo de 03 (três) meses.
Intime-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) secretário(a) judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
28/04/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 16:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/04/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 23:15
Juntada de diligência
-
28/03/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 23:14
Juntada de diligência
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 05/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:57
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha | Praça Des.
Jorge Rachid na Avenida Joaci Pinheiro, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0000454-61.2010.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A REQUERIDO(A): ANTONIO DE SOUSA ALVES PRESIDENTE MEDICE, 446, SAO RAIMUNDO, TUNTUM - MA - CEP: 65763-000 JANDIRA MOREIRA DE SOUSA PRESIDENTE MEDICE, 0, SAO RAIMUNDO, SAO RAIMUNDO, TUNTUM - MA - CEP: 65763-000 VALOR DA DÍVIDA: R$ 231.212,77 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(ª).
Juiz(a) de Direito, Dr(ª).
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA, titular da Comarca de Governador Eugênio Barros, matrícula nº 192633, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum, na forma da lei, etc.
MANDA ao Oficial de Justiça a quem este for distribuído, que diligencie nesta Comarca e cumpra a finalidade deste mandado.
FINALIDADE: proceder a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens desonerados pertencentes aos executados ANTONIO DE SOUSA ALVES, CPF: *23.***.*09-49 e JANDIRA MOREIRA SOUSA, CPF: *25.***.*75-15, brasileiros, casados, residentes e domiciliados no Povoado Baixão dos Magos, Zona Rural, Tuntum/MA, e indicados pelo Requerente a saber: (FAZENDA CONCEIÇÃO, medindo 125:67ha, situado no Povoado Baixão dos Magos, neste município, objeto da Matrícula nº 2.470, Livro 2-I, fls. 260 da CRI desta Comarca), bem como os bens ofertados em penhor cedular, quais sejam: 20 (vinte) vacas matrizes aneloradas e 01 (um) touro reprodutor, nelore PO, procedendo de imediato, a AVALIAÇÂO do bem penhorado, INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação do executado, bem como ao cônjuge, se penhora recair sobre bem(ns) imóvel (eis), além de terceiro proprietário (se houver).
NOMEAR depositário, colhendo, no auto, a sua assinatura e registrando seus dados pessoais, e INTIMANDO-O dos deveres da guarda, conservação e entrega imediata do bem, em caso de determinação judicial, bem como não abrir mão do bem depositado sem prévia autorização do Juízo, e do dever de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, tudo sob as penas da Lei.
ADVERTIDO que após os 15 (quinze) dias da juntada da intimação da penhora, querendo, poderá opor à execução por meio de embargos, que deverão fundar-se nos fatos descritos no artigo 741 do CPC.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Tuntum, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Eu, Douglas Alves Coelho, Auxiliar Judiciário, mat. 1503309 digitei.
Eu, Érica R.
Uchôa da Silva Melo, Secretária Judicial de Vara, mat. 164046, subscrevi..
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito, respondendo -
24/11/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 11:37
Juntada de Mandado
-
30/11/2021 12:50
Juntada de petição
-
20/11/2021 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 01:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:46
Juntada de petição
-
15/03/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA em 05/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2021 09:59
Juntada de Ato ordinatório
-
14/02/2021 02:15
Decorrido prazo de RHICARDDO HELIRVALL ALEXANNDRO BAPTISTA COSTTA em 12/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 07:45
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 31/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 03:52
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 28/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
12/08/2020 11:06
Juntada de petição
-
07/08/2020 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 19:56
Juntada de diligência
-
07/08/2020 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 19:54
Juntada de diligência
-
28/07/2020 09:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:21
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2010
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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