TJMA - 0809892-77.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809892-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: FRANCINARA CALDAS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em face de FRANCINARA CALDAS DE SOUSA, pelos fatos e fundamentos jurídicos consignados na inicial.
Contudo, o autor, mediante a postulação anexa no Id. nº 103189799, requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e seu posterior ARQUIVAMENTO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o presente pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de costume e a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
15/11/2023 22:12
Arquivado Provisoriamente
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15/11/2023 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 19:25
Homologada a Transação
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09/11/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 16:01
Juntada de petição
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01/10/2023 21:56
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809892-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A REU: FRANCINARA CALDAS DE SOUSA -
26/09/2023 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 18:05
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809892-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: FRANCINARA CALDAS DE SOUSA DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida FRANCINARA CALDAS DE SOUSA via sistema de dados nos órgãos públicos (SISBAJUD ), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Advertindo que, em se tratando de POLO PASSIVO COMPOSTO POR VÁRIAS PARTES REQUERIDAS/EXECUTADAS o recolhimento deve considerar o QUANTITATIVO DE PESSOAS A SEREM PESQUISADAS POR SISTEMA, consoante a Tabela de Custas do ano corrente.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
27/04/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:57
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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09/03/2023 17:14
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809892-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: FRANCINARA CALDAS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 85708251 (pesquisas de endereço), no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária 158717 -
22/02/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
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14/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
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05/12/2022 12:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/12/2022 10:54
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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03/12/2022 12:07
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809892-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A REU: FRANCINARA CALDAS DE SOUSA DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida FRANCINARA CALDAS DE SOUSA via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
10/11/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:55
Decorrido prazo de FRANCINARA CALDAS DE SOUSA em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:52
Juntada de petição
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24/08/2022 21:13
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809892-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: FRANCINARA CALDAS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº -74111148-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022.
STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009 -
22/08/2022 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
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18/08/2022 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 22:08
Juntada de diligência
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20/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 09:22
Juntada de Mandado
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01/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 21:57
Conclusos para despacho
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22/05/2022 21:56
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:46
Juntada de petição
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29/04/2022 10:11
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 05:30
Juntada de Certidão
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30/03/2022 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/03/2022 11:41
Audiência Conciliação não-realizada para 30/03/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/03/2022 11:41
Conciliação infrutífera
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30/03/2022 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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25/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:42
Juntada de petição
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19/01/2022 15:25
Juntada de petição
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13/12/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 15:48
Juntada de diligência
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07/12/2021 04:13
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809892-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FRANCINARA CALDAS DE SOUSA D E S P A C H O De início, determino que sejam os autos encaminhados à Secretaria Judicial para que providencie o agendamento de dia e hora para realização de audiência de conciliação prévia junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em seguida, expeçam-se as comunicações necessárias ao feito, devendo ser anexada aos expedientes uma certidão com as informações sobre a data e o horário da audiência.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e penalizado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, do CPC/2015).
Advirta-se a parte Ré que, na eventualidade da ausência de solução do litígio via composição amigável, deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da realização da audiência acima designada ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação por ele apresentado, sob pena de revelia, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC/2015).
Após a juntada da contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Desembargador Sarney Costa localiza-se na Av.
Prof.
Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís/MA, Térreo, Fórum Des.
Sarney Costa, CEP 65.076-820, contato (98) 3194-5676, e-mail: [email protected].
Cite-se, intimem-se e cumpra-se.
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em razão da petição de Id nº 42975402.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 30/03/2022 11:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 2ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Cargo Matrícula -
03/12/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 11:42
Juntada de Mandado
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03/12/2021 11:34
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:30
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/11/2021 16:04
Desentranhado o documento
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28/11/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2021 16:03
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2021 10:18
Desentranhado o documento
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13/11/2021 10:18
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2021 12:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/10/2021 09:38
Juntada de petição
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30/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809892-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: FRANCINARA CALDAS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 46829340), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
25/09/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/08/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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18/08/2021 10:48
Conciliação infrutífera
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18/08/2021 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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15/08/2021 21:55
Juntada de Certidão
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03/06/2021 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2021 21:08
Juntada de diligência
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27/05/2021 00:35
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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27/05/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
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24/05/2021 12:55
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/05/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
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23/03/2021 10:30
Juntada de petição
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17/03/2021 23:20
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 11:21
Juntada de petição
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02/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
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27/02/2021 01:28
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809892-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: FRANCINARA CALDAS DE SOUSA D E S P A C H O Em face do teor da certidão de ID n. 40853744, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via da presente decisão servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
24/02/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 19:46
Conclusos para despacho
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08/02/2021 19:24
Juntada de Certidão
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06/02/2021 12:04
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:01
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 26/01/2021 23:59:59.
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10/12/2020 02:41
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 15:53
Juntada de Ato ordinatório
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01/12/2020 06:35
Decorrido prazo de FRANCINARA CALDAS DE SOUSA em 30/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2020 12:12
Juntada de Certidão
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30/07/2020 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 00:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 00:35
Decorrido prazo de FRANCINARA CALDAS DE SOUSA em 21/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:57
Juntada de petição
-
29/04/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 17:01
Juntada de diligência
-
28/03/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 12:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/03/2019 18:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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