TJMA - 0000390-63.2018.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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27/02/2024 10:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2024 10:36
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:17
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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07/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000390-63.2018.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A, WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados do(a) REU: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório.
Decido.
Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC.
Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 03/11/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/11/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 20:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 17:25
Juntada de termo
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25/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
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01/09/2023 06:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000390-63.2018.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Considerando o lapso temporal havido desde a última manifestação e a possível perda do objeto da demanda, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, indicando meios concretos para o impulsionamento da demanda, sob pena de extinção.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 04/08/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/08/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
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08/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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26/12/2022 10:06
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 30/11/2022 23:59.
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26/12/2022 10:05
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 30/11/2022 23:59.
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26/12/2022 10:05
Decorrido prazo de JAYRON PEREIRA DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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14/12/2022 05:18
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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23/11/2022 22:11
Juntada de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000390-63.2018.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365, JAYRON PEREIRA DOS SANTOS - PI8969-A REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se ainda existem provas a produzir, bem como sobre a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 21/11/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/11/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
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02/08/2022 10:53
Juntada de termo
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02/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:47
Decorrido prazo de JAYRON PEREIRA DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
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26/05/2022 21:36
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 04:23
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
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07/08/2021 07:57
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:47
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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28/07/2021 01:56
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 12:08
Juntada de petição
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22/07/2021 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
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17/06/2021 12:26
Recebidos os autos
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17/06/2021 12:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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