TJMA - 0801530-07.2017.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 10:02
Juntada de termo
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02/11/2023 20:54
Conta Atualizada
-
18/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:29
Juntada de petição
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17/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801530-07.2017.8.10.0050 AÇÃO:[Substituição do Produto] DEMANDANTE: KARLA RACHEL MOUZINHO DE SOUZA DEMANDADO:PROBEL COLCHÕES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO cujo teor segue transcrito: Indefiro o pedido formulado pela parte autora, haja vista que o pronunciamento contestado se trata de sentença, a qual não comporta pedido de reconsideração, devendo a parte insurgir-se contra o decisum através dos remédios recursais cabíveis.
Assim, devolva-se à parte demandante o prazo de intimação da sentença, cientificando-a da presente decisão.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 13 de abril de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
13/04/2023 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:43
Outras Decisões
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22/03/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:35
Juntada de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801530-07.2017.8.10.0050 AÇÃO:[Substituição do Produto] DEMANDANTE: KARLA RACHEL MOUZINHO DE SOUZA DEMANDADO:PROBEL COLCHÕES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do NCPC.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 14 de março de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/03/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
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20/01/2023 01:59
Decorrido prazo de KARLA RACHEL MOUZINHO DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:45
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801530-07.2017.8.10.0050 AÇÃO:[Substituição do Produto] DEMANDANTE: KARLA RACHEL MOUZINHO DE SOUZA DEMANDADO:PROBEL COLCHÕES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE ALCY MONTEIRO DE SOUSA - MA9209-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Face à impossibilidade de penhora em conta de titularidade do demandado, conforme informado na certidão do Secretário Judicial de ID 79588785, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 25 de novembro de 2022.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
25/11/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
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01/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 16:52
Conclusos para despacho
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04/05/2022 16:45
Juntada de petição
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29/04/2022 13:04
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:49
Decorrido prazo de PROBEL COLCHÕES em 21/03/2022 23:59.
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15/03/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 15:38
Juntada de diligência
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25/09/2021 08:15
Decorrido prazo de PROBEL COLCHÕES em 24/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 14:34
Juntada de diligência
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08/08/2021 16:07
Expedição de Mandado.
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08/08/2021 16:04
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 07:59
Conclusos para despacho
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18/06/2021 18:03
Juntada de petição
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02/06/2021 01:06
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2021 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2021 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 17:15
Juntada de termo
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21/05/2020 20:08
Transitado em Julgado em 10/03/2020
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21/05/2020 20:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2020 17:56
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 17:12
Conclusos para despacho
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05/12/2019 08:03
Juntada de petição
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18/11/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 01:01
Decorrido prazo de PROBEL COLCHÕES em 03/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2019 15:13
Juntada de diligência
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16/07/2019 18:01
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 16:08
Conclusos para despacho
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25/04/2019 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2019 17:45
Juntada de petição
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17/01/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 14:54
Conclusos para despacho
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29/11/2018 17:45
Juntada de petição
-
18/10/2018 15:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/09/2018 18:46
Decorrido prazo de KARLA RACHEL MOUZINHO DE SOUZA em 14/09/2018 23:59:59.
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03/09/2018 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/09/2018 13:11
Julgado procedente o pedido
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23/08/2018 16:33
Conclusos para julgamento
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30/07/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2018 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/07/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 18:31
Conclusos para julgamento
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23/11/2017 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/11/2017 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/10/2017 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2017 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2017 08:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/11/2017 08:45.
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01/09/2017 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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