TJMA - 0056106-04.2015.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:24
Juntada de termo
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11/10/2024 09:55
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SOARES BARROSO em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/08/2024 21:18
Juntada de petição
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07/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:54
Juntada de Informações prestadas
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16/07/2024 14:18
Outras Decisões
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15/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
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15/07/2024 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 16:50
Juntada de termo
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15/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:26
Juntada de petição
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23/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
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05/01/2023 05:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 05/12/2022 23:59.
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19/12/2022 16:56
Publicado Decisão (expediente) em 28/11/2022.
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19/12/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
FÓRUM DE SÃO LUÍS – Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 PROCESSO Nº.: 0056106-04.2015.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADOS: THALLYSON CARVALHO JARDIM e outros DESPACHO Processo recentemente virtualizado, com regular migração para o sistema PJe, conforme certidão de ID nº 73970704.
Tendo em vista que o efetivo cumprimento do mando de prisão é condição necessária para a expedição da guia de execução definitiva, nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais, determino que os presentes autos voltem a ser suspensos, nos termos da decisão supracitada.
Comunicado o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a respectiva guia de execução para cumprimento de pena e, em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de novembro de 2022 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados -
24/11/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2022 18:38
Decorrido prazo de LOURIVAL MOREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
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21/11/2022 18:38
Decorrido prazo de THALLYSON CARVALHO JARDIM em 27/09/2022 23:59.
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21/11/2022 16:32
Conclusos para decisão
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21/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
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26/09/2022 03:46
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 09:35
Juntada de petição
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20/09/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 09:36
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:46
Juntada de apenso
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01/07/2022 16:45
Juntada de volume
-
01/07/2022 16:45
Juntada de volume
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26/04/2022 20:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2015
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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