TJMA - 0801562-41.2022.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 14:49
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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03/04/2023 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/03/2023 20:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 09:30, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2023 20:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/03/2023 14:32
Juntada de contestação
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31/01/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3198-4755 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO HÍBRIDA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801562-41.2022.8.10.0016 | PJE Promovente: LAIS REGINA BARBOSA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA - MA19115, LISIA MARIA PEREIRA GOMES - MA3984-A, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743, THALES DA COSTA LOPES - MA6512-A, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815 Promovido: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATO DINIZ DA SILVA NETO - BA19449 Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATO DINIZ DA SILVA NETO - BA19449 BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, S/N, - do km 521,000 ao km 999,999, Subaé, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44079-002 Telefone(s): (41)3406-9474 De Ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica V.
S.ª, ou a empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada.
Fica V.S.ª igualmente intimada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, de forma híbrida (PRESENCIAL ou VÍDEOCONFERÊNCIA) - designada para o dia 14/03/2023 09:30h, na 2ª sala virtual de audiências deste Juízo, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss2 , cujo login deve ser seu próprio nome e senha de acesso é tjma1234, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
Atente-se que o acesso deve ser dado por meio do navegador Google Chrome e que eventuais contratempos ou dificuldade quanto ao mesmo, devem ser informados dentro do horário redesignado para a sessão, por meio dos telefones : (98) 3198-4755 ou (98) 99981-1655 .
São Luis, 30 de janeiro de 2023 MILEIDE REIS MORAIS Tecnico Judiciario *Advertências: O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V.
Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência, Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/ModeloDocumento/listView.seam.
Para se cadastrar neste sistema compareça na sede deste juízo.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.) devem ser trazidos ao juízo em formato digital (CD, PENDRIVE, etc.) em arquivos com no máximo 3MB cada, ou devem ser protocolados através do PJE mediante habilitação. -
30/01/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 04:14
Decorrido prazo de LAIS REGINA BARBOSA RAMOS em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 10:54
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
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23/12/2022 07:50
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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14/12/2022 16:27
Juntada de petição
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0801562-41.2022.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LAIS REGINA BARBOSA RAMOS Advogado: THALES DA COSTA LOPES OAB: MA6512-A Endereço: desconhecido Advogado: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB: MA3815 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: LISIA MARIA PEREIRA GOMES OAB: MA3984-A Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES OAB: MA9614 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Escritório-Escola Prof.
Expedito Alves de Melo, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA OAB: MA10329 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR OAB: MA10610 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Escritório-Escola Prof.
Expedito Alves de Melo, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: LEANDRO DA COSTA LOPES OAB: MA15743 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Escritório-Escola Prof.
Expedito Alves de Melo, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: DEISE TAINARA DA SILVA BRITO OAB: MA16506 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Escritório-Escola Prof.
Expedito Alves de Melo, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: GLENDA ALMEIDA MATOS MOREIRA OAB: MA19115 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Escritório-Escola Prof.
Expedito Alves de Melo, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 REU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de residência em seu nome e pertencente à área de abrangência do juizado, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.Cumprida tal determinação, cite-se, vez que não há pedido liminar.
São Luís (MA), 23 de novembro de 2022Alessandra Costa ArcangeliJuíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 25 de novembro de 2022 MILEIDE REIS MORAIS Servidor Judicial -
25/11/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:46
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:46
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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