TJMA - 0813123-23.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:38
Juntada de petição
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08/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2025 16:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
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09/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:57
Juntada de petição
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27/06/2025 14:46
Juntada de petição
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23/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2025 15:53
Juntada de petição
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28/04/2025 13:58
Declarada incompetência
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26/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:52
Determinada a devolução dos autos à origem para
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22/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 08:53
Declarada incompetência
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09/12/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:46
Juntada de petição
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13/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 20:04
Juntada de contestação
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10/10/2024 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 10:41
Determinada a citação de BANCO DAYCOVAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
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24/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível de Caxias
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24/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:27
Recebidos os autos.
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16/02/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Caxias - FACEMA
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06/02/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:23
Juntada de petição
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28/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:28
Juntada de petição
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26/12/2022 15:17
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0813123-23.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): SEBASTIANA QUEIROZ EDUARDO RÉU: BANCO DAYCOVAL CARTOES INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: SEBASTIANA QUEIROZ EDUARDO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital".
Eu, GEYSA CANDIDO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 29 de Novembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
29/11/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
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20/09/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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