TJMA - 0000029-95.2018.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO BEZERRA em 26/09/2025 23:59.
-
27/09/2025 02:10
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 26/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:49
em cooperação judiciária
-
14/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 20:58
Juntada de petição
-
19/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:09
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 18:06
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:21
Decorrido prazo de DJALMA EVANGELISTA CORREA em 12/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 13:54
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:40
em cooperação judiciária
-
07/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:35
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:12
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:23
em cooperação judiciária
-
09/11/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO BEZERRA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:32
Juntada de petição
-
24/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000029-95.2018.8.10.0121 DEMANDANTE(S): DJALMA EVANGELISTA CORREA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951-A DEMANDADO(S): WALDEMIRO PEREIRA DE SOUZA NETO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FRANCISCO CELIO BEZERRA - MA5050-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
20/10/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:57
em cooperação judiciária
-
18/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:34
Decorrido prazo de Gerente-Administrador em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:10
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:17
em cooperação judiciária
-
31/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:45
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000029-95.2018.8.10.0121 DEMANDANTE(S): DJALMA EVANGELISTA CORREA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951-A DEMANDADO(S): WALDEMIRO PEREIRA DE SOUZA NETO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FRANCISCO CELIO BEZERRA - MA5050-A DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido da parte exequente de ID. 83637229; oficie-se à instituição OM DTVM LTDA para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o executado possui dinheiro em depósito ou aplicações financeiras junto a ela.
Com a informação, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
19/05/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO DE ENSINO A DISTANCIA LTDA-ME em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO DE ENSINO A DISTANCIA LTDA-ME em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:20
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 07/02/2023 23:59.
-
13/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 01:34
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:47
Juntada de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000029-95.2018.8.10.0121 DEMANDANTE(S): DJALMA EVANGELISTA CORREA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951-A DEMANDADO(S): WALDEMIRO PEREIRA DE SOUZA NETO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FRANCISCO CELIO BEZERRA - MA5050-A DESPACHO
Vistos.
Determino à Secretaria Judicial que expeça alvará em favor do FERJ referente ao pagamento das custas incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores.
Ainda assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Por último, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens do devedor à penhora ou requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
22/01/2023 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO BEZERRA em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO BEZERRA em 19/12/2022 23:59.
-
20/01/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 01:20
Publicado Despacho (expediente) em 12/12/2022.
-
11/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
09/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:30
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
19/12/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:56
Juntada de petição
-
08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0000029-95.2018.8.10.0121 DEMANDANTE(S): DJALMA EVANGELISTA CORREA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951-A DEMANDADO(S): WALDEMIRO PEREIRA DE SOUZA NETO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FRANCISCO CELIO BEZERRA - MA5050-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que pague os emolumentos incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada do comprovante de pagamento das custas, determino que se requisite a transferência dos valores bloqueados para conta de depósito judicial.
Após, expeça-se 01 (um) alvará em nome da parte autora.
Deverá ser observado o valor declinado em extrato de ID. 69859370, que deve abranger os respectivos acréscimos.
Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
07/12/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO BEZERRA em 21/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO BEZERRA em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:00
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 12:49
Juntada de petição
-
23/06/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
21/06/2022 08:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/06/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 12:11
Juntada de petição
-
03/06/2022 21:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO BEZERRA em 13/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:27
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2022.
-
21/04/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:27
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PESSOA COSTA DE MORAES em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 20:28
Juntada de petição
-
15/03/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 14:01
Juntada de diligência
-
08/03/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 13:56
Juntada de diligência
-
22/02/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:52
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
-
26/10/2021 08:52
Transitado em Julgado em 17/07/2019
-
15/07/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 19:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CELIO BEZERRA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 19:02
Decorrido prazo de IAMARA ARAUJO COSTA em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 01:47
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:21
Recebidos os autos
-
26/01/2021 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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