TJMA - 0001420-60.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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26/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
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01/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de BERTILA DE CAMARGO AMBROZI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 06:39
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO AMBROZI em 15/10/2024 23:59.
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04/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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14/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:55
Decorrido prazo de BERTILA DE CAMARGO AMBROZI em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 15:54
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO AMBROZI em 26/01/2023 23:59.
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26/12/2022 20:46
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/12/2022 16:37
Juntada de petição
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30/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0001420-60.2017.8.10.0076 - [Intimação / Notificação] - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: NUTRE BRASIL LTDA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI - MA5778, LEONARDO DE CAMARGO AMBROZI - MA6379 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado: INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: BERTILA DE CAMARGO AMBROZI - MA5778, LEONARDO DE CAMARGO AMBROZI - MA6379, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos: Trata-se de Embargos à Execução Fiscal aforado perante este Juízo por NUTRE BRASIL LTDA contra ESTADO DO MARANHAO.
Manifestação do embargado pela extinção do feito pelo pagamento da dívida em ID 78189775. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o pagamento da dívida, constato que houve a absoluta perda do objeto do presente pedido.
Desta forma, não havendo mais interesse no prosseguimento do feito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, proceda-se à cobrança das custas.
Após, arquive-se.
Brejo/MA, 14 de novembro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Brejo-MA, Terça-feira, 29 de Novembro de 2022.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/11/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2022 23:42
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 18:25
Juntada de petição
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29/09/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
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23/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
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24/06/2020 09:55
Juntada de petição
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16/06/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 11:23
Outras Decisões
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01/06/2020 10:16
Conclusos para decisão
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30/05/2020 15:25
Juntada de petição
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28/05/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 08:58
Decorrido prazo de BERTILA DE CAMARGO AMBROZI em 11/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 10:06
Conclusos para despacho
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06/05/2020 10:06
Juntada de Certidão
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06/05/2020 09:57
Apensado ao processo 0001622-71.2016.8.10.0076
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29/04/2020 15:19
Juntada de petição
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01/04/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 15:25
Juntada de Certidão
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11/02/2020 15:41
Recebidos os autos
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11/02/2020 15:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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