TJMA - 0811251-28.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:48
Juntada de petição
-
28/06/2021 20:23
Juntada de petição
-
14/05/2021 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 13:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
28/04/2021 22:27
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 22:26
Juntada de Certidão
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28/04/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 03:49
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 16/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 05:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 21:13
Juntada de petição
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23/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0811251-28.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLOTILDE DE ALMEIDA MATOS Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - OAB/MA 11647, JOSIAS BENTO DE SOUSA - OAB/MA 20221 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) RÉU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC/2015. São Luís, Sexta-feira, 19 de Março de 2021. MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
20/03/2021 03:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 15:47
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2021 14:22
Juntada de réplica à contestação
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02/03/2021 09:44
Juntada de petição
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27/02/2021 01:42
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811251-28.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLOTILDE DE ALMEIDA MATOS Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - MA11647, JOSIAS BENTO DE SOUSA - MA20221 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO Intime-se o autor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no mesmo prazo, dizerem se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC/2015.
Caso não concordem com o julgamento antecipado as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, 22/02/2021 José Brígido da Silva Lages Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
24/02/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 13:44
Conclusos para despacho
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18/08/2020 13:42
Juntada de Certidão
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13/08/2020 12:16
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2020 12:18
Juntada de contestação
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20/07/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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