TJMA - 0824772-49.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:52
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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21/04/2023 07:30
Decorrido prazo de VALDILENE LOPES DA ROCHA MENDES em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:59
Decorrido prazo de VALDILENE LOPES DA ROCHA MENDES em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:25
Decorrido prazo de VALDILENE LOPES DA ROCHA MENDES em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 23:00
Decorrido prazo de VALDILENE LOPES DA ROCHA MENDES em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:19
Juntada de petição
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14/04/2023 21:45
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0824772-49.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA).
REQUERIDA(S) : VALDILENE LOPES DA ROCHA MENDES.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA e VALDILENE LOPES DA ROCHA MENDES, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0824772-49.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação promovida pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. em face de Valdilene Lopes da Rocha Mendes.
A parte autora informou que não possui mais interesse na continuidade do feito. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Não há óbice ao pedido de desistência formulado pela autora, porquanto ainda não houve contestação da parte ré, o que afasta a incidência da condição estabelecida no §4º do art. 485 do CPC.
O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 17 de março de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
21/03/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 07:26
Juntada de Certidão
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17/03/2023 12:07
Extinto o processo por desistência
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28/02/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 13:08
Juntada de termo
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07/02/2023 10:17
Juntada de petição
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30/01/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 22:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/01/2023 16:18
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0824772-49.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932-MA) REQUERIDA(S) : VALDILENE LOPES DA ROCHA MENDES O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0824772-49.2022.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
08/12/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 15:50
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2022 12:51
Conclusos para decisão
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10/11/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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