TJMA - 0802596-06.2022.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 20:35
Juntada de petição
-
03/10/2023 16:04
Juntada de petição
-
29/09/2023 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 15:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e no art. 1º do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência da confecção do alvará judicial, conforme o exposto na certidão de ID nº 102515496.
São Mateus/MA,Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor desta Unidade Judiciária -
27/09/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:25
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:21
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:05
Juntada de petição
-
25/07/2023 06:33
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0802596-06.2022.8.10.0128 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Indevido, Mútuo, Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio, Empréstimo consignado, Produto Impróprio, Repetição do Indébito] REQUERENTE: EDITH MOURA LOURA Rua São João, 17, Toca da Raposa, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA OAB: MA8301-A Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. avenida Rio Branco, 319, centro, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: MA9348-A Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654/680, Rua Rio de Janeiro, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DESPACHO Passo a detalhar a forma pela qual o cumprimento de sentença será realizado, com base no NCPC.
Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se o executado através do seu advogado constituído para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis pague o valor de R$ 9.499, 95, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios também em dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC).
Confiro força de mandado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, via PJE, para, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informar se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
Por fim, os autos serão arquivados.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
20/07/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/07/2023 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/07/2023 13:33
Evoluída a classe de #Não preenchido# para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:40
Juntada de petição
-
16/05/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:18
Juntada de petição
-
12/05/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 09:16
Juntada de decisão
-
29/03/2023 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 23:18
Juntada de contrarrazões
-
14/03/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:19
Juntada de apelação
-
18/02/2023 00:48
Juntada de petição
-
17/02/2023 17:39
Juntada de embargos de declaração
-
13/02/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:07
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:17
Juntada de réplica à contestação
-
18/01/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
27/12/2022 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
27/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:23
Juntada de contestação
-
24/10/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2022 16:27
Outras Decisões
-
19/10/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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