TJMA - 0002984-40.2016.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 23:39
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:25
Juntada de petição
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20/02/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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13/12/2023 12:08
Realizado cálculo de custas
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28/11/2023 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:14
Juntada de termo
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09/11/2023 15:51
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:11
Decorrido prazo de DAUCI BARROS GUIMARAES em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:46
Juntada de termo
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24/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0002984-40.2016.8.10.0034 Parte Exequente: DAUCI BARROS GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que houve a quitação integral do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) no valor de R$ 25.377,40 (vinte e cinco mil e trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) em , e acréscimos legais, em favor da parte exequente, na forma postulada e O VALOR DEPOSITADO A MAIOR EM NOME DO BANCO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve de mandado.
Codó-MA, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
22/08/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 03:50
Decorrido prazo de DAUCI BARROS GUIMARAES em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DAUCI BARROS GUIMARAES em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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02/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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01/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:51
Juntada de termo
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01/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:47
Juntada de petição
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29/07/2023 00:27
Publicado Notificação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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27/07/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:02
Juntada de termo
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26/07/2023 17:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Codó
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26/07/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 14:30, Central de Videoconferência.
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26/07/2023 14:49
Conciliação infrutífera
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26/07/2023 14:19
Juntada de petição
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26/07/2023 11:26
Juntada de petição
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26/07/2023 10:01
Juntada de petição
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25/07/2023 18:35
Juntada de petição
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25/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0002984-40.2016.8.10.0034 / 1ª Vara de Codó Parte Requerente:DAUCI BARROS GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A Parte Requerida:BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Conciliação Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 26/07/2023 Hora: 14:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4 USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria -
24/07/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:03
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:30, Central de Videoconferência.
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22/07/2023 09:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:15
Recebidos os autos.
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21/07/2023 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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21/07/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 10:40, Central de Videoconferência.
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21/07/2023 15:39
Juntada de termo
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15/07/2023 05:53
Decorrido prazo de DAUCI BARROS GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:56
Decorrido prazo de DAUCI BARROS GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:24
Decorrido prazo de DAUCI BARROS GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:34
Decorrido prazo de DAUCI BARROS GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:42
Decorrido prazo de DAUCI BARROS GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:17
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 18:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/06/2023 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 21:06
Conclusos para despacho
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28/04/2023 21:06
Juntada de termo
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18/04/2023 23:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:40
Decorrido prazo de DAUCI BARROS GUIMARAES em 23/02/2023 23:59.
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05/04/2023 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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05/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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08/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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01/03/2023 17:32
Juntada de petição
-
10/02/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2016
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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