TJMA - 0000947-28.2016.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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07/02/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:00
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 09:23
Determinado o arquivamento
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09/01/2024 08:29
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:55
Juntada de petição
-
06/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
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14/11/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 19:38
Juntada de diligência
-
14/11/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:37
Juntada de diligência
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06/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA AURORA VIEIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA AURORA VIEIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:55
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0000947-28.2016.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUERENTE: MARIA AURORA VIEIRA DA SILVA e BANCO BRADESCO S/A..
Advogados: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI).
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e MARIA AURORA VIEIRA DA SILVA.
Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Retifique-se o cadastramento das partes no Sistema PJe, visto que o processo foi proposto por MARIA AURORA VIEIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A., contudo, as partes constam cadastradas nos dois polos da ação.
Outrossim, quanto à certidão de id. n.º 97486224, expeça-se o alvará manualmente e intime-se pessoalmente a parte requerente para levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem levantamento do alvará, e inexistindo ulteriores requerimentos pendentes de análise, arquivem-se estes autos, dando-se baixa.
A persistência de pendências quanto ao recolhimento de custas processuais depreca a adoção das providências consignadas no art. 26, da Lei estadual nº. 9.109/09, com consequente arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
30/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:21
Determinado o arquivamento
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17/08/2023 02:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
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24/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Endereço: Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 / 3522-1332.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0000947-28.2016.8.10.0135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Descontos dos benefícios, Defeito, nulidade ou anulação] REQUERENTE: MARIA AURORA VIEIRA DA SILVA e outros Advogado(s): MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA) SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por MARIA AURORA VIEIRA DA SILVA e outros, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Oportunamente intimado, o requerido, ora executado, não impugnou o cumprimento de sentença, limitando-se a efetuar o pagamento do valor cobrado. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não havendo impugnação pendente, impõe-se o encerramento da fase de cumprimento de sentença, com a consequente liberação dos valores depositados.
Ante o exposto, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará(s), referente ao DJO aportados aos autos, intimando-se para levantamento, se for o caso.
Indefiro a transferência eletrônica de valores à conta do advogado da requerente, com exceção dos honorários de sucumbência, visto que a procuração id 87469707 não atende os requisitos do art. 595 do CPC.
Em atenção ao art. 1º da Resolução-GP-462018, é obrigatório o recolhimento de custas para levantamento de valores creditados em favor das partes não beneficiárias de AJG, advogados (sejam ou não seus constituintes beneficiários da gratuidade).
Publique-se.
Intimem-se.
Não havendo pedidos pendentes, arquivem-se.
Tuntum/MA, 18 de julho de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
20/07/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:08
Juntada de petição
-
28/04/2023 11:46
Juntada de petição
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27/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:55
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0000947-28.2016.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA AURORA VIEIRA DA SILVA e outros.
Advogado(s) do reclamante: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. e outros.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) requerido por MARIA AURORA VIEIRA DA SILVA e outros em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros, devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 18 de março de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
22/03/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 10:54
Outras Decisões
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16/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:09
Juntada de petição
-
10/03/2023 10:02
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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