TJMA - 0827131-69.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 19:29
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:38
Juntada de petição
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25/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0827131-69.2022.8.10.0040 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Liminar ] REQUERENTE: ANTONIO MESQUITA PEREIRA *66.***.*31-53 Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GILMAR NUNES PEREIRA - MA10798-A, PEDRO OTAVIO ARRUDA MENDES - MA23311, ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - MA8609-A REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
21/09/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 11:04
Juntada de petição
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16/06/2023 08:51
Extinto o processo por desistência
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20/03/2023 09:02
Juntada de petição
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05/02/2023 16:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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02/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
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02/02/2023 17:29
Juntada de termo
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01/02/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 07:11
Juntada de termo
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0827131-69.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Liminar ] PARTE REQUERENTE: ANTONIO MESQUITA PEREIRA *66.***.*31-53 PARTE REQUERIDA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora ANTONIO MESQUITA PEREIRA *66.***.*31-53, através de seu Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: GILMAR NUNES PEREIRA - MA10798-A, PEDRO OTAVIO ARRUDA MENDES - MA23311, ANTONIO ALVES DE SOUZA JUNIOR - MA8609-A, para que tome conhecimento da decisão a seguir transcrita: DECISÃO Trata-se de pedido de anulação de 3 (três) protestos judicias relacionados às atividades mercantis da empresa A MESQUITA PEREIRA SERVIÇOS E COMÉRCIO em face de BANCO SANTANDER S/A.
Vê-se que a matéria submetida à apreciação judicial não guarda relação com as atribuições desta Vara de Família, nos termos do art. 11-B, Inciso IX do Código de Normas deste Tribunal de Justiça.
Vejamos: Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (...) IX – 1ª Vara da Família: Família e Sucessões.
Casamento.
Tutela.
Curatela e Ausência; Inventários, Partilhas e Arrolamentos.
Deste modo, declino da competência, determinando a redistribuição do presente feito para algumas das Varas Cíveis da Comarca de Imperatriz/MA.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 13 de janeiro de 2023.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular Imperatriz, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.
DANIELLE GOMES DE AGUIAR COSTA Diretor de Secretaria Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
18/01/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 18:36
Declarada incompetência
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16/12/2022 16:18
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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