TJMA - 0801982-06.2020.8.10.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:35
Baixa Definitiva
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10/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/04/2024 11:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
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10/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 09:34
Juntada de petição
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14/03/2024 00:23
Publicado Intimação de acórdão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 18:17
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO CARDOSO COSTA - CPF: *79.***.*33-00 (RECORRENTE) e não-provido
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20/02/2024 11:11
Juntada de petição
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16/02/2024 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:03
Decorrido prazo de FUNDO ESTADUAL DE PENSAO E APOSENTADORIA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CARDOSO COSTA em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 16:00
Juntada de petição
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22/11/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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22/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO Nº 0801982-06.2020.8.10.0052 – PINHEIRO Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Recorrente : Carlos Roberto Cardoso Costa Advogado : Janice Jacques Possapp (OAB/MA 11.632) Recorrido : Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria e Estado do Maranhão Procurador : Oscar Cruz Medeiros Junior DESPACHO Conforme despacho de ID 31079477, proferido pelo MM.
Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, verifico que houve equívoco na remessa dos presentes autos para esta Egrégia Corte, quando deveria ter sido enviado para Turma Recursal de Pinheiro.
Logo, determino o envio dos autos à Coordenadoria desta Câmara para as providências cabíveis, inclusive de baixa nos registros dessa Corte.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A6 -
20/11/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2023 09:10
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:10
Juntada de despacho
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11/05/2023 14:14
Baixa Definitiva
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11/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/03/2023 03:36
Decorrido prazo de FUNDO ESTADUAL DE PENSAO E APOSENTADORIA em 08/03/2023 23:59.
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17/02/2023 18:37
Juntada de petição
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14/02/2023 07:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO CARDOSO COSTA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 22:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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26/01/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO Nº 0801982-06.2020.8.10.0052 – PINHEIRO Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Recorrente : Carlos Roberto Cardoso Costa Advogado : Janice Jacques Possapp (OAB/MA 11.632) Recorrido : Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria e Estado do Maranhão Procurador : Oscar Cruz Medeiros Junior DECISÃO MONOCRÁTICA Carlos Roberto Cardoso Costa interpôs Recurso Inominado da sentença de ID 21872913, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro que, nos autos da Ação De Sustação E Restituição De Desconto Indevido De Contribuição Compulsória C/C Repetição De Indébito C/C Obrigação De Fazer Com Pedido Liminar De Tutela De Urgência nº 0801982-06.2020.8.10.0052, ajuizada em face de Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria e Estado do Maranhão. É o relatório.
Decido.
Ao analisar detidamente os autos, verifico que o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade e não merece ser conhecido nesta Corte, por se tratar de Recurso Inominado de competência da Turma Recursal.
Verifica-se, tanto da peça recursal constante do ID 21872914, quanto do Despacho de ID 21872921, que o recurso deveria ser remetido à Turma Recursal competente, no entanto, foi distribuído neste Tribunal de Justiça.
Posto isso, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO e determino que se adote as providências necessárias para a remessa do processo em epígrafe à Turma Recursal competente para julgamento dos processos oriundos da Comarca de Pinheiro, que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais, dando-se baixa nos registros desta Corte.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Relator A6 -
17/01/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:41
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CARLOS ROBERTO CARDOSO COSTA - CPF: *79.***.*33-00 (RECORRENTE)
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19/12/2022 15:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/12/2022 15:38
Juntada de parecer
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23/11/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:56
Recebidos os autos
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22/11/2022 11:56
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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