TJMA - 0002072-91.2012.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 14:28
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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05/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo n.º: 0002072-91.2012.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES FERREIRA RÉU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO na qual foi determinada a intimação da demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, bem como informar o endereço atualizado do demandado, sob pena de extinção do processo.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação por mais de 30 (trinta) dias, tenho que incide na espécie o previsto no art. 485, III do CPC, na medida em que a parte autora não atendeu à intimação, obstacularizando a tramitação do feito e o seu julgamento.
Desta feita, tal situação implica em extinção do processo, sem resolução do mérito.
ISTO POSTO, considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Mateus do Maranhão, datado e assinado eletronicamente Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito -
01/11/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 22:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FERREIRA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0002072-91.2012.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO ALVES FERREIRA Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DESPACHO Regularmente intimadas acerca da formação dos autos digitais, as partes deixaram transcorrer in albis o prazo para se manifestarem sobre eventual irregularidade na digitalização.
Compulsando os autos, noto que a demanda fora ajuizada no ano de 2012 e a parte requerida não foi citada, eis que o AR foi devolvido ao remetente.
Deste modo, ciente das alterações fáticas que o transcurso do tempo ocasiona e, considerando o extenso lapso temporal sem nenhuma manifestação das partes, bem como que inviável a regular tramitação do processo sem a localização da parte ré determino seja a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, devendo ainda, na oportunidade comunicar endereço atualizado do réu (Art. 319, II, CPC), tudo sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art.485, III, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão – MA, 16 de junho de 2023 Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA -
03/07/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:44
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:44
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0002072-91.2012.8.10.0128 Requerente: AUTOR: ANTONIO ALVES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CLEMISSON CESÁRIO DE OLIVEIRA Requerido(a): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002072-91.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
02/03/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0002072-91.2012.8.10.0128 Requerente: AUTOR: ANTONIO ALVES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CLEMISSON CESÁRIO DE OLIVEIRA Requerido(a): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002072-91.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0002072-91.2012.8.10.0128 Requerente: AUTOR: ANTONIO ALVES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CLEMISSON CESÁRIO DE OLIVEIRA Requerido(a): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002072-91.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Fórum Advogado Kléber Moreira - Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, São Mateus do Maranhão/MA Fone: (99) 3639-0766 / E-mail: [email protected] Processo nº 0002072-91.2012.8.10.0128 Requerente: AUTOR: ANTONIO ALVES FERREIRA Advogado(s) do reclamante: CLEMISSON CESÁRIO DE OLIVEIRA Requerido(a): BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002072-91.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022.
MARIA JOSEANE BRANCA MANO MAGALHAES Servidor(a) da 1.ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão -
22/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
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09/12/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 17:15
Juntada de volume
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01/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2012
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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