TJMA - 0800205-72.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 00:10
Outras Decisões
-
12/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
01/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:08
Juntada de petição
-
15/11/2024 15:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 11/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:23
Juntada de Carta precatória
-
05/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:22
Juntada de petição
-
27/02/2024 02:04
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 17:16
Juntada de petição
-
19/02/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:29
Outras Decisões
-
09/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:21
Juntada de petição
-
02/02/2024 01:00
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
-
29/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:59
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:30
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:08
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800205-72.2018.8.10.0046 EXEQUENTE: SEBASTIANA BORGES MARINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 ESPÓLIO DE: MARCOS LEOCADIO DE OLIVEIRA *33.***.*95-07 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: FABIO IBIAPINO DA SILVA (OAB 18050-MA) para informar que o documento de id 101531346 já pode ser visualizado.
Imperatriz/MA, 25 de setembro de 2023.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO.
Servidor(a) -
25/09/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800205-72.2018.8.10.0046 EXEQUENTE: SEBASTIANA BORGES MARINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 ESPÓLIO DE: MARCOS LEOCADIO DE OLIVEIRA *33.***.*95-07 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu Advogado(s) do reclamante: FABIO IBIAPINO DA SILVA (OAB 18050-MA) para, no prazo de até 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz/MA, 15 de setembro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judiciário -
16/09/2023 15:25
Juntada de petição
-
15/09/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:50
Outras Decisões
-
15/07/2023 05:33
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:33
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:26
Juntada de petição
-
11/07/2023 07:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800205-72.2018.8.10.0046 EXEQUENTE: SEBASTIANA BORGES MARINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 ESPÓLIO DE: MARCOS LEOCADIO DE OLIVEIRA *33.***.*95-07 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu Advogado(s) d FABIO IBIAPINO DA SILVA (OAB 18050-MA) para, no prazo de até 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Imperatriz/MA, 20 de junho de 2023.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judiciário -
20/06/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 09:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/05/2023 15:03
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
-
09/05/2023 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/05/2023 10:09
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/05/2023 10:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/04/2023 17:24
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 21/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:10
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:06
Outras Decisões
-
14/03/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:40
Juntada de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800205-72.2018.8.10.0046 EXEQUENTE: SEBASTIANA BORGES MARINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 ESPÓLIO DE: MARCOS LEOCADIO DE OLIVEIRA *33.***.*95-07 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante de todo o exposto, indefiro o pedido da promovente.
Em seguida, intime-se a parte autora para dar seguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
10/03/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 10:36
Outras Decisões
-
10/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:59
Juntada de petição
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800205-72.2018.8.10.0046 EXEQUENTE: SEBASTIANA BORGES MARINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 ESPÓLIO DE: MARCOS LEOCADIO DE OLIVEIRA *33.***.*95-07 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: FABIO IBIAPINO DA SILVA (OAB 18050-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento, conforme determinado id 71784215.
Imperatriz/MA, 2 de março de 2023.
EBERTSSON ROCHA DE MATOS.
Servidor(a) Judiciário -
02/03/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 06:48
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 11/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2022 18:38
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800205-72.2018.8.10.0046 EXEQUENTE: SEBASTIANA BORGES MARINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 ESPÓLIO DE: MARCOS LEOCADIO DE OLIVEIRA *33.***.*95-07 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu Advogado(s) FABIO IBIAPINO DA SILVA (OAB 18050-MA) para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Imperatriz/MA, 30 de junho de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judiciário -
30/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:52
Juntada de petição
-
30/06/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:26
Juntada de petição
-
26/05/2022 09:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/05/2022 06:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:31
Juntada de termo
-
31/03/2022 15:57
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 28/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 21:22
Juntada de petição
-
11/03/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:59
Juntada de petição
-
18/02/2022 13:46
Juntada de petição
-
03/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 12:36
Juntada de petição
-
18/10/2021 07:38
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800205-72.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: SEBASTIANA BORGES MARINHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 REQUERIDO: MARCOS LEOCADIO DE OLIVEIRA *33.***.*95-07 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria a parte autora devidamente intimada para dar seguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dia, sob pena de extinção do processo.
Imperatriz/MA, 14 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
14/10/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:53
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 12:12
Outras Decisões
-
22/09/2021 15:29
Juntada de petição
-
22/09/2021 15:23
Juntada de petição
-
22/09/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:12
Juntada de petição
-
22/09/2021 14:27
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:52
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 10:52
Desentranhado o documento
-
09/09/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:36
Juntada de consulta SERASAJUD
-
27/04/2021 10:00
Juntada de petição
-
12/04/2021 12:00
Juntada de petição
-
12/04/2021 11:59
Juntada de petição
-
03/03/2021 01:46
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800205-72.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: SEBASTIANA BORGES MARINHO Advogado do(a) DEMANDANTE: FABIO IBIAPINO DA SILVA - MA18050 REQUERIDO: MARCOS LEOCADIO DE OLIVEIRA *33.***.*95-07 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Assim, utilizando a medida prevista no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Após a efetivação da medida determinada, arquivem-se os autos até que a parte credora especifique bem passível de penhora, que seja noticiada a satisfação da obrigação ou que sobrevenha a prescrição intercorrente (Súmula 150 do STF). Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz-MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
01/03/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 21:07
Outras Decisões
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03/12/2020 12:43
Conclusos para despacho
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03/12/2020 12:43
Juntada de Certidão
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03/12/2020 08:55
Juntada de petição
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18/11/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 16:08
Juntada de penhora não realizada
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12/11/2020 14:18
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/11/2020 14:14
Juntada de Certidão
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04/11/2020 11:57
Outras Decisões
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17/08/2020 10:22
Juntada de petição
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26/05/2020 12:34
Conclusos para despacho
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26/05/2020 12:34
Juntada de Certidão
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26/05/2020 10:39
Juntada de petição
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25/05/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2020 01:57
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 00:44
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 22/05/2020 23:59:59.
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19/02/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 15:01
Juntada de Ofício
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19/02/2020 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 14:36
Juntada de Ofício
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14/02/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2019 09:52
Conclusos para despacho
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26/07/2019 09:50
Juntada de termo
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25/07/2019 10:02
Juntada de petição
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24/07/2019 09:12
Juntada de Certidão
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11/04/2019 15:31
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2019 15:31
Juntada de termo
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11/04/2019 15:28
Juntada de termo
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11/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
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02/04/2019 08:50
Juntada de Carta precatória
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26/03/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 17:44
Conclusos para despacho
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25/03/2019 17:44
Juntada de Certidão
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25/03/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 15:10
Conclusos para decisão
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21/03/2019 15:09
Juntada de termo
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21/03/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2019 13:49
Conclusos para decisão
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16/03/2019 13:48
Juntada de termo
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15/03/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 16:21
Juntada de bloqueio RENAJUD
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11/12/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 11:33
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 24/09/2018 23:59:59.
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13/09/2018 12:59
Conclusos para despacho
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13/09/2018 12:58
Juntada de termo
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13/09/2018 11:31
Juntada de petição
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12/09/2018 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/09/2018 16:11
Juntada de penhora não realizada
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10/09/2018 09:47
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/08/2018 02:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA BORGES MARINHO em 19/07/2018 23:59:59.
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22/08/2018 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2018 10:53
Conclusos para despacho
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08/08/2018 10:52
Juntada de termo
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08/08/2018 09:44
Juntada de petição
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07/08/2018 15:14
Transitado em Julgado em 19/07/2018
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07/08/2018 15:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/07/2018 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/06/2018 18:10
Julgado procedente o pedido
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04/04/2018 11:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2018 11:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/04/2018 11:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/03/2018 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2018 08:55
Juntada de termo
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07/02/2018 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/02/2018 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2018 09:53
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 11:00.
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29/01/2018 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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