TJMA - 0800422-28.2022.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:54
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 21:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:12
Decorrido prazo de LORENA MAIA SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
02/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire PROCESSO N. 0800422-28.2022.8.10.0062 AUTOR: ARLETE BESERRA LOPES ARLETE BESERRA LOPES RUA PROJETADA, 9, COHAB, VITORINO FREIRE - MA - CEP: 65320-000, Telefone(s): (98)8531-2332 Advogado(s) do reclamante: LORENA MAIA SANTOS (OAB 21951-MA) REU: GREMIO PREVISUL, BANCO BRADESCO S.A.
GREMIO PREVISUL Rua General Câmara, 230, 7 AO 11 ANDAR, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-230 BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588-RJ) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S/A, arguindo, em suma, que a sentença de homologação da transação celebrada entre a parte autora e a Companhia de Seguros Previdência do Sul não estendeu seus efeitos quanto ao embargante, razão pela qual pretende que seja sanada a omissão.
Não houve impugnação aos embargos de declaração. É o relatório necessário.
Decido.
Em detida análise dos autos, verifico que no acordo celebrado entre as partes, notadamente na cláusula 5, consta que a parte autora renuncia expressamente qualquer pretensão em relação à Companhia de Seguros Previdência do Sul – PREVISUL e ao Banco Bradesco S/A.
Todavia, a sentença de homologação e resolução do mérito não estendeu seus efeitos com relação ao Banco Bradesco S/A, restando configurada a omissão na referida sentença.
Posto isto, acolho os embargos de declaração para declarar que a homologação do acordo e, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito, também opera efeitos com relação ao Banco Bradesco S/A.
Cumpra-se.
Vitorino Freire (MA), data e hora da assinatura digital.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire -
30/08/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:52
Decorrido prazo de LORENA MAIA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
30/01/2023 19:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
30/01/2023 19:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo Eletrônico n.º 0800422-28.2022.8.10.0062 Requerente: ARLETE BESERRA LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA MAIA SANTOS - MA21951 Requerido: GREMIO PREVISUL e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração ID 71672 524 e da petição ID 72326312.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
11/01/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 22:47
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:47
Decorrido prazo de LORENA MAIA SANTOS em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:22
Juntada de petição
-
18/07/2022 15:10
Juntada de embargos de declaração
-
13/07/2022 04:15
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 15:23
Homologada a Transação
-
05/07/2022 22:09
Juntada de petição
-
05/07/2022 22:06
Juntada de petição
-
17/05/2022 16:02
Juntada de petição
-
17/05/2022 10:12
Juntada de contestação
-
12/05/2022 15:48
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 11:29
Juntada de petição
-
14/04/2022 10:18
Juntada de petição
-
08/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 09:00 2ª Vara de Vitorino Freire.
-
03/03/2022 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2022 00:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800057-46.2023.8.10.0059
Condominio Village do Bosque Vi
Fernando Nilson Sousa da Silva
Advogado: Camila Alexsander Melo Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2023 10:11
Processo nº 0801607-10.2022.8.10.0060
Conceicao de Maria Carvalho Moura
Estado do Maranhao
Advogado: Conceicao de Maria Carvalho Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2022 16:54
Processo nº 0801833-54.2022.8.10.0047
Rafaela Cristina da Paz
Edson de Castro Vicente
Advogado: Juliete Silveira de Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/12/2022 14:07
Processo nº 0800062-06.2023.8.10.0015
Condominio Residencial Ipes Ii Residence...
Ana Aparecida Araujo de Castro
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2023 09:41
Processo nº 0801562-96.2022.8.10.0030
Edson Marcio Nunes de Sousa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Guilherme Jose Rodrigues Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2022 11:36