TJMA - 0803415-62.2022.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:44
Juntada de decisão
-
12/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
11/06/2024 18:39
Juntada de contrarrazões
-
08/05/2024 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:37
Juntada de petição
-
25/03/2024 15:56
Juntada de apelação
-
21/03/2024 10:02
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:31
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
30/01/2024 18:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:43
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0803415-62.2022.8.10.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA REIS FREITAS FILIPE MOURA DA SILVA CPF: *09.***.*29-10, MARIANA REIS FREITAS CPF: *06.***.*78-87 REQUERIDO (A): MUNICIPIO DE SANTA INES DECISÃO Conforme certidão presente no Id. 90477174, a parte requerida apesar de devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para contestar o feito.
Contestação apresentada intempestiva ID 94629826.
Inicialmente, cabe ressaltar que o fato de o requerido não ter apresentado defesa no prazo de lei, não permite que se apliquem os efeitos materiais da revelia, visto que o direito versado, por envolver pessoa jurídica de direito público, afigura-se indisponível.
Já o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346 e parágrafo único, CPC).
Assim, intimem-se a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias: - juntar aos autos copia de seus contracheques dos anos de 2019 e 2020.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA -
29/09/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:35
Decretada a revelia
-
14/07/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 21:42
Juntada de contestação
-
25/04/2023 15:05
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0803415-62.2022.8.10.0056 Ação: [Indenização / Terço Constitucional] Requerente: MARIANA REIS FREITAS Advogado: FILIPE MOURA DA SILVA (OAB 24256-MA) Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES Finalidade: Intimar as partes acima especificadas pelo teor do despacho a seguir transcrito.
Despacho:(...) Decorrido o prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias informarem se tem provas a produzir, especificando-as, inclusive, o rol de testemunhas e justificando, se necessário, intimação via oficial de justiça; dizerem os pontos que entendem controvertidos, permitindo as mesmas de colaborarem com a decisão de saneamento e organização do processo, se houver, e/ ou pedir o julgamento antecipado da lide.
Dado e passado o presente nesta cidade, Quinta-feira, 20 de Abril de 2023.
Eu, JAIRA RAMOS DE MATOS, digitei. -
20/04/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 08/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:50
Decorrido prazo de FILIPE MOURA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/02/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/01/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:11
Juntada de petição
-
12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0803415-62.2022.8.10.0056 Requerente: MARIANA REIS FREITAS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FILIPE MOURA DA SILVA - MA24256 Requerido: MUNICIPIO DE SANTA INES DESPACHO Não se vislumbra na inicial pedido de justiça gratuita, com respectiva declaração de hipossuficiência, bem como não há comprovante de pagamento das custas processuais.
Assim, intime-se o requerente para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o benefício, com respectivo documento hábil para comprova ter direito ao mesmo, ou apresentar o recibo de pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês, MA, data do sistema e assinatura eletrônica. -
11/01/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801480-80.2021.8.10.0101
Jose Benedito Rodrigues
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2021 11:34
Processo nº 0801483-95.2018.8.10.0115
Banco Bradesco S.A.
Antonio Moreira Santos
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2018 15:53
Processo nº 0800599-66.2022.8.10.0102
Jose Ribamar Gomes de Abreu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2022 15:08
Processo nº 0822438-42.2022.8.10.0040
Marcia Darlene Ribeiro Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 08:14
Processo nº 0800664-08.2022.8.10.0055
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Geanes Silva de Almeida
Advogado: Joao Alberto Rolim Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2022 17:55