TJMA - 0827062-37.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 17:36
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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18/04/2023 20:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 03:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0827062-37.2022.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REQUERIDO: J.
S.
LUCENA - TECNOLOGIA E PROTECAO DE SISTEMAS - ME SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data registrada no sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito, respondendo - Portaria - CGJ - 88/2023 -
17/01/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 10:59
Extinto o processo por desistência
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12/01/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 12:00
Juntada de termo
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09/01/2023 09:19
Juntada de petição
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19/12/2022 08:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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