TJMA - 0800050-93.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 10:27
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de F P DOS SANTOS COMERCIO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:38
Decorrido prazo de PAGSEGURO BIVA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:33
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800050-93.2023.8.10.0046 AUTOR: F P DOS SANTOS COMERCIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO LEONAN LOBO DE RESENDE - BA59705, IASMIN ARAUJO CERQUEIRA SANTOS - BA60033 REU: PAGSEGURO BIVA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Revogo a decisão liminar concedida nos autos.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão -Titular do 1º Juizado Especial Cível- -
12/06/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:33
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2023 11:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/03/2023 07:08
Juntada de petição
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20/03/2023 20:29
Juntada de contestação
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08/02/2023 03:24
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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05/02/2023 07:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800050-93.2023.8.10.0046 AUTOR: F P DOS SANTOS COMERCIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO LEONAN LOBO DE RESENDE - BA59705, IASMIN ARAUJO CERQUEIRA SANTOS - BA60033 REU: PAGSEGURO BIVA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 22/03/2023 11:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 22/03/2023 11:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 20 de janeiro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
20/01/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 10:28
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/01/2023 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 08:37
Conclusos para decisão
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18/01/2023 08:36
Juntada de Certidão
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800050-93.2023.8.10.0046 AUTOR: F P DOS SANTOS COMERCIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO LEONAN LOBO DE RESENDE - BA59705, IASMIN ARAUJO CERQUEIRA SANTOS - BA60033 REU: PAGSEGURO BIVA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Desta feita, considerando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) advogado(a) do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Imperatriz/MA, 16 de janeiro de 2023.
Dayna Leão Tajra Reis Teixeira.
Juíza de Direito Titular do 2° Juizado Especial Cível.
Respondendo. -
17/01/2023 15:22
Juntada de petição
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17/01/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 09:11
Conclusos para decisão
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16/01/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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