TJMA - 0014766-61.2007.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:37
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
8.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº: 0014766-61.2007.8.10.0001 Exequente: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO Executado: MUNICIPIO DE SAO LUIS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual o advogado JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO pede a quitação dos honorários advocatícios arbitrados na ação de Execução Fiscal nº 0014766-61.2007.8.10.0001.
Após decisão homologando os cálculos apresentados pelo exequente, foi determinado a expedição de Requisição de Pequeno Valor.
Regularmente intimado para pagamento de RPV o Município de São Luís não efetuou o pagamento, razão pela qual foi realizado o sequestro em sua conta bancária (id nº 84612637).
Alvará judicial expedido em favor do requerente conforme documento id nº 86614796.
Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com devida baixa no registro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública -
01/06/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 02:13
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 02:13
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:22
Juntada de termo
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28/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:02
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2023 11:08
Juntada de petição
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23/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 21:47
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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02/02/2023 12:20
Juntada de petição
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31/01/2023 09:08
Juntada de Certidão
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18/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
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16/01/2023 00:00
Intimação
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 0014766-61.2007.8.10.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ESTAÇÃO PRODUÇOES LTDA DECISÃO Vistos, etc...
JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO, requereu o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do MUNICIPIO DE SAO LUIS, também igualmente caracterizado nos autos.
Determinada a intimação do executado para pagar o honorários advocatícios, (pg.85) ID nº 51360625 .
Autos encaminhados a contadoria e expedição de Requisição de Pequeno Valor(RPV) Emitido o ofício de requisição do RPV, ID nº 51360625 .
Manifestou-se o exequente dando conta de que o executado não se manifestara nos autos nem pagara.
ID nº 77588388. É o relatório.
DECIDO: Considerando que não houve manifestação de impugnação pela parte executada, devo presumir a relapsia.
Nesse contexto considerando que o valor executado enquadra-se na requisição de pequeno valor, e que feita a requisição não houve pagamento voluntário.
Determino que se proceda ao sequestro do valor devidamente reajustado de R$ 6.304,27(seis mil, trezentos e quatro reais e vinte e sete centavos), em seguida disponibilizando-se o numerário para o exequente, tal como requerido.
Fixo dez (10) por cento de honorários neste cumprimento de sentença, haja vista ter havido resistência no cumprimento ao não pagar voluntariamente o RPV.
Cumpra-se.
P.
I.
São Luís, 7 de dezembro de 2022.
José Edilson Caridade Ribeiro Juiz titular da 8º Vara da Fazenda Pública -
15/01/2023 13:44
Juntada de Certidão
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15/01/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 19:00
Outras Decisões
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30/10/2022 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 12/09/2022 23:59.
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04/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
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04/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 14:32
Juntada de Certidão
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07/12/2021 19:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 06/12/2021 23:59.
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17/11/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
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24/08/2021 11:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2007
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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