TJMA - 0800537-50.2019.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO GASPAR BATISTA em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 1ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art.
XIV do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, fica intimado a parte autora através do seu patrono para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da petição ID 84429048.
São Mateus/MA, 02/10/2023 Milton Curvina Neto Servidor, mat. 117275 -
02/10/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 08:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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27/01/2023 12:03
Juntada de petição
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17/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800537-50.2019.8.10.0128 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, em que a exequente alega, em síntese, que a executada não cumpriu todos os termos do acordo homologado em ata de assentada de Id.23292595.
Consoante relatado pela exequente, a executada apenas cumpriu com a obrigação de reparação de danos morais, não realizando o cancelamento da fatura CRN de referência 08/2018, no valor de R$ 6.100,96 (seis mil e cem reais e noventa e seis centavos)da conta contrato nº 41259086.
Assim, nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se a parte executada, através do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao devido cancelamento da fatura CRN de referência 08/2018, no valor de R$ 6.100,96 (seis mil e cem reais e noventa e seis centavos)da conta contrato nº 41259086, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, 15 de dezembro de 2022.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito -
16/01/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:48
Processo Desarquivado
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20/10/2021 17:51
Juntada de petição
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12/01/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/01/2021 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/09/2019 15:00 Vara Única de São Mateus .
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12/01/2021 11:03
Processo Desarquivado
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03/04/2020 13:47
Arquivado Definitivamente
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25/10/2019 12:42
Juntada de Certidão
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25/10/2019 12:33
Juntada de Alvará
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24/10/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 10:48
Conclusos para despacho
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14/10/2019 12:29
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2019 17:46
Juntada de petição
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10/10/2019 15:59
Juntada de petição
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03/10/2019 21:15
Juntada de petição
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09/09/2019 15:38
Juntada de ata da audiência
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06/09/2019 21:31
Juntada de contestação
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29/08/2019 03:23
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 27/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2019 15:00 Vara Única de São Mateus.
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13/08/2019 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2019 15:30 Vara Única de São Mateus .
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13/08/2019 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 13/08/2019.
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13/08/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2019 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2019 13:42
Juntada de diligência
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09/08/2019 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 11:28
Expedição de Mandado.
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09/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2019 11:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2019 15:30 Vara Única de São Mateus.
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12/07/2019 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2019 15:03
Conclusos para decisão
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15/05/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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