TJMA - 0804830-73.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:12
Juntada de juntada de ar
-
23/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:17
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
24/03/2025 09:39
Juntada de Informações prestadas
-
20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO em 28/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS CARRIEL HONORIO em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:13
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:04
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 02:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:53
Juntada de petição
-
20/10/2024 09:56
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:36
Juntada de petição
-
06/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 02:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 09:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:30, 1º CEJUSC de Balsas.
-
19/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MATHEUS CARRIEL HONORIO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 14:30, Centro de Conciliação Itinerante.
-
18/05/2023 15:13
Conciliação infrutífera
-
18/05/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
18/05/2023 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:26
Juntada de petição
-
15/05/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
11/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804830-73.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE:SANDRA ELIANA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A REQUERIDO:PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO - SP115461, MATHEUS CARRIEL HONORIO - MS13431 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta Comarca - Dr.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) acima identificados para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA para o dia 18/05/2023 14:30, a ser realizada na sede da FAPCEN na AGROBALSAS - MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO, a parte poderá participar de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma digital WEB conferência, devendo acessar a sala de videoconferência do CENTRO DE CONCILIAÇÃO ITINERANTE, através do link: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs8, senha: tjma1234.
PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
09/05/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:30, Centro de Conciliação Itinerante.
-
07/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS CARRIEL HONORIO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS CARRIEL HONORIO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
-
27/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804830-73.2022.8.10.0026 DENOMINAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE:SANDRA ELIANA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A REQUERIDO:PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO - SP115461, MATHEUS CARRIEL HONORIO - MS13431 De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta Comarca - Dr.TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) acima identificados para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA para o dia 18/05/2023 14h:30min, que será realizada por videoconferência com acesso a sala da 2ª Vara. através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2bal", mediante uso da senha: tjma1234.
PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas - MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
25/04/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 01:38
Decorrido prazo de MAURICIO TEIXEIRA REGO em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS CARRIEL HONORIO em 01/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO em 01/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:30, 1º CEJUSC de Balsas.
-
12/04/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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11/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 06:09
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
10/04/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
03/03/2023 06:30
Juntada de petição
-
02/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:25
Juntada de petição
-
28/02/2023 11:54
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0804830-73.2022.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: SANDRA ELIANA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: MAURICIO TEIXEIRA REGO - MA11041-A REQUERIDO: PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO - SP115461, MATHEUS CARRIEL HONORIO - MS13431 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados prazo comum de 05 (cinco) dias úteis dizerem acerca do interesse na produção de provas, devendo, no mesmo prazo, especificar e justificar a pertinência da instrução probatória eventualmente pretendida, juntar documentos e requerer o que mais entender de direito, conforme DESPACHO DE ID:78901580 da ação acima identificada.
DESPACHO:" Trata-se de embargos à execução ofertados por SANDRA ELIANA DE OLIVEIRA no bojo da Execução principal nº 0800784-75.2021.8.10.0026 (PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA x SANDRA ELIANA DE OLIVEIRA e VALDIR TOZI DE OLIVEIRA), nos quais sustenta a inexequibilidade do título executivo e excesso na execução.
Não demonstrados os requisitos autorizadores da medida e ausente informação de que o feito executivo principal esteja garantido por penhora, depósito ou caução suficientes, INDEFIRO o requerimento de concessão de efeito suspensivo vindicado, na forma do artigo 919, § 1º do CPC.
Intime-se a parte Embargada, para, querendo, impugnar os Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 920, I do CPC.
Uma vez apresentada a impugnação, intime-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis dizerem acerca do interesse na produção de provas, devendo, no mesmo prazo, especificar e justificar a pertinência da instrução probatória eventualmente pretendida, juntar documentos e requerer o que mais entender de direito.
Decorrido o prazo acertado, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Balsas/MA, 21 de outubro de 2022.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ - Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas" PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
17/02/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:53
Juntada de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0804830-73.2022.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANDRA ELIANA DE OLIVEIRA EMBARGADO: PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO - SP115461, MATHEUS CARRIEL HONORIO - MS13431 De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados para, querendo, impugnar os Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 920, I do CPC , conforme DESPACHO DE ID:78901580 da ação acima identificada.
DESPACHO:" Trata-se de embargos à execução ofertados por SANDRA ELIANA DE OLIVEIRA no bojo da Execução principal nº 0800784-75.2021.8.10.0026 (PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA x SANDRA ELIANA DE OLIVEIRA e VALDIR TOZI DE OLIVEIRA), nos quais sustenta a inexequibilidade do título executivo e excesso na execução.
Não demonstrados os requisitos autorizadores da medida e ausente informação de que o feito executivo principal esteja garantido por penhora, depósito ou caução suficientes, INDEFIRO o requerimento de concessão de efeito suspensivo vindicado, na forma do artigo 919, § 1º do CPC.
Intime-se a parte Embargada, para, querendo, impugnar os Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 920, I do CPC.
Uma vez apresentada a impugnação, intime-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis dizerem acerca do interesse na produção de provas, devendo, no mesmo prazo, especificar e justificar a pertinência da instrução probatória eventualmente pretendida, juntar documentos e requerer o que mais entender de direito.
Decorrido o prazo acertado, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Balsas/MA, 21 de outubro de 2022.
TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ - Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas" PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
24/01/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:27
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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