TJMA - 0800065-25.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0800065-25.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MOISES ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANDERSON LIMA COELHO (OAB 21878-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
ANDERSON LIMA COELHO (OAB 21878-MA) , da decisão/despacho/sentença de ID 103062279, a seguir transcrito(a): " Nome das Partes: MOISES ARAUJO DOS SANTOS vs.
ESTADO DO MARANHAO Identificação do Caso: [Gratificação Natalina/13º salário] Suma do Pedido A procedência da presente demanda para que declare que a parte autora deveria estar na referência B-3 da careira desde 25/03/2018, sendo devidas as diferenças remuneratórias, mês a mês, até outubro de 2021, no importe aproximado de R$ 7.837,29 (sete mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos) com os devidos acréscimos legais, tabela de cálculo anexa.
Suma da Contestação: A extinção da ação por ocasião da litispendência com processo nº 0822268- 27.2021.8.10.0001 que atualmente encontra-se na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão; subsidiariamente, que seja julgada totalmente improcedente a demanda, tendo em vista que o autor já encontra-se na referência devida (B-3), no entanto não tem direito ao pagamento de parcelas retroativas pois não houve atraso; na hipótese de entendimento diverso, que seja reconhecida a prescrição das parcelas anteriores ao quinquídio legal que antecedeu a propositura da ação (Súmula 85 do STJ).
Principais ocorrência havidas no andamento do processo: 1.
Contestação no prazo legal; 2.
Pedido de desistência; 3.
Anuência da ré quanto à desistência. É o relatório.
DECIDO.
Citado, o réu não se opôs à desistência da parte autora (ID n. 101101644) - art. 485, §4º, CPC.
Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Custas como recolhidas.
Sem honorários.
Sentença imediatamente transitada em julgado diante da falta de interesse de agir recursal.
INTIME-SE.
BAIXEM.
Balsas, MA. -
08/10/2023 18:41
Juntada de petição
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06/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 16:40
Extinto o processo por desistência
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04/10/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 10:52
Juntada de petição
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06/09/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:30
Audiência Conciliação não-realizada para 28/02/2023 16:30 1º CEJUSC de Balsas.
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28/02/2023 17:30
Conciliação infrutífera
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28/02/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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24/02/2023 12:32
Juntada de petição
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07/02/2023 14:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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30/01/2023 16:59
Juntada de contestação
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25/01/2023 14:31
Juntada de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800065-25.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE AUTORA: MOISES ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANDERSON LIMA COELHO (OAB 21878-MA) PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ANDERSON LIMA COELHO (OAB 21878-MA), da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/02/2023 16:30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscblss2, senha: tjma1234, conforme certidão retro, a seguir transcrito(a): " CERTIFICO o aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/02/2023 16:30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscblss2, senha: tjma1234.
RAFAELLA PINHEIRO MOREIRA Coordenadora do 1º CEJUSC-BALSAS Mat.: 162768 -
19/01/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/01/2023 09:34
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 16:30, 1º CEJUSC de Balsas.
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18/01/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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17/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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