TJMA - 0800182-53.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 10:37
Juntada de petição
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14/02/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 07:41
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800182-53.2023.8.10.0046 AUTOR: HORTELAN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante disto, homologo a desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, aplicável por força do artigo 51, caput, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe, após o trânsito em julgado.
Imperatriz/MA, 13 de fevereiro de 2023.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
13/02/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 08:29
Extinto o processo por desistência
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13/02/2023 07:32
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 07:31
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/02/2023 07:31
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:37
Juntada de petição
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08/02/2023 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800182-53.2023.8.10.0046 AUTOR: HORTELAN FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 11/04/2023 11:10; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 11/04/2023 11:10, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 6 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
06/02/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 08:35
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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06/02/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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