TJMA - 0800649-83.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:46
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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17/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:09
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:53
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de NILO MARINHO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:50
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 04:51
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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02/12/2023 02:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:45
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
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03/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2023 13:16
Juntada de protocolo
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06/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800649-83.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): NILO MARINHO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 RÉU: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, NILO MARINHO DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Domingo, 04 de Junho de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 4 de junho de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
04/06/2023 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:18
Juntada de contestação
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10/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
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26/04/2023 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 22:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 05:58
Decorrido prazo de NILO MARINHO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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06/04/2023 13:20
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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06/04/2023 01:09
Conclusos para decisão
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29/03/2023 09:14
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800649-83.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: NILO MARINHO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 Promovido: BANCO C6 S.A.
DECISÃO O feito para ter prosseguimento, necessário se faz que a petição inicial esteja apta, sendo certo que a ausência de qualquer requisito legal gera óbice ao regular transcurso da ação, contudo, uma vez constatada a falta ou vício, deve-se oportunizar seu saneamento.
Em Respeito a Resolução-GP 75/2022, que dispõe do procedimento de expedição de alvará judicial via ambiente eletrônico.
Intime-se parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende à inicial com cópia do comprovante de residência em seu nome ou justifique o vínculo com o endereço indicado, os dados bancários para eventual acordo extrajudicial, da parte Autora, bem como do patrono do mesmo.
DETERMINO a suspensão dos presentes autos, até o cumprimento desta decisum.
Após o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Expeçam-se os Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura no sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
13/02/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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