TJMA - 0800205-80.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:15
Decorrido prazo de J M DO CARMO - ME em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VMP PAPEIS PARA EMBALAGENS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 14:12
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 19:08
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2024 16:52
Juntada de petição
-
27/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:16
Decorrido prazo de J M DO CARMO - ME em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800205-80.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): J M DO CARMO - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS - MA19713 Réu(ré): VMP PAPEIS PARA EMBALAGENS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: CLOVIS BRASIL PEREIRA - SP61654 DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso não existam outras provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
07/02/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 13:01
Juntada de petição
-
20/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 10:30 1ª Vara de Porto Franco .
-
30/11/2020 14:09
Juntada de contestação
-
21/11/2020 03:10
Decorrido prazo de J M DO CARMO - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:56
Decorrido prazo de J M DO CARMO - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2020 14:34
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 10:30 1ª Vara de Porto Franco.
-
27/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872725-29.2022.8.10.0001
Condominio Residencial Ipes I Residence ...
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Guilherme Avellar de Carvalho Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2022 10:56
Processo nº 0802160-38.2022.8.10.0131
Domingas Leonidas da Conceicao
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Nelcilene Lima Pessoa Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2022 16:50
Processo nº 0801231-96.2020.8.10.0091
Maria Domingas Teixeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: John Lincoln Pinheiro Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 12:30
Processo nº 0800169-53.2023.8.10.0014
Banco do Brasil SA
Sonia Maria Ferreira Lima
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 12:24
Processo nº 0800169-53.2023.8.10.0014
Sonia Maria Ferreira Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2023 17:27