TJMA - 0000665-95.2017.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 14:59
em cooperação judiciária
-
22/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:51
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:16
em cooperação judiciária
-
07/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 08:40, Vara Única de São Bernardo.
-
02/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:46
em cooperação judiciária
-
02/07/2025 10:23
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:30
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
23/06/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de E A OLIVEIRA COMERCIO - ME em 29/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 08:40, Vara Única de São Bernardo.
-
30/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:34
em cooperação judiciária
-
29/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 23:01
Juntada de diligência
-
08/05/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 23:01
Juntada de diligência
-
08/02/2025 09:46
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:57
Juntada de petição
-
24/09/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 17:10
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:53
em cooperação judiciária
-
13/05/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000665-95.2017.8.10.0121 DEMANDANTE(S): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DEMANDADO(S): E A OLIVEIRA COMERCIO - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA - MA19926-A DESPACHO
Vistos.
DEFIRO a tentativa de penhora, via Sistema RENAJUD, de veículos eventualmente pertencentes ao executado, até o montante exequendo.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Caso a parte executada apresente manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, voltem conclusos.
Transcorrendo o prazo sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
O presente despacho terá a publicidade diferida para o momento posterior a efetivação da medida.
Inexistindo veículos sob a propriedade do executado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
27/10/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:24
Juntada de petição
-
17/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 15:16
Juntada de petição
-
30/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:16
em cooperação judiciária
-
30/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:00
Juntada de petição
-
28/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000665-95.2017.8.10.0121 DEMANDANTE(S): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DEMANDADO(S): E A OLIVEIRA COMERCIO - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA - MA19926-A DESPACHO
Vistos.
Proceda-se com a penhora on-line.
Realizado o bloqueio do numerário, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações (art. 854, §3º, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema Sisbajud e posterior expedição de alvará.
Inexistindo verba a ser penhorada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
24/08/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:12
em cooperação judiciária
-
24/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:53
em cooperação judiciária
-
10/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:39
Juntada de Certidão de juntada
-
06/03/2023 09:45
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000665-95.2017.8.10.0121 DEMANDANTE(S): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A DEMANDADO(S): E A OLIVEIRA COMERCIO - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA - MA19926-A DECISÃO
Vistos.
Cuidam-se de embargos à execução interpostos por E A OLIVEIRA COMERCIO – ME em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos.
Despacho de ID. 79565807 determinou que o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovasse o recolhimento das custas judiciais referentes ao ajuizamento dos embargos, sob pena de indeferimento.
Certidão de ID. 84220054 delineia que o embargante, embora devidamente intimado, não se manifestou.
Diante do exposto, REJEITO os embargos à execução, eis que o embargante não efetuou o recolhimento das custas judiciais referentes ao seu ajuizamento.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
15/02/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:32
Outras Decisões
-
25/01/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:17
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RODRIGUES OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:36
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2022.
-
21/11/2022 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:50
Decorrido prazo de WERNEK ROCKEFELLER ARAUJO VAZ em 05/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:53
Juntada de petição
-
28/09/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 15:18
Juntada de diligência
-
11/08/2022 09:51
Decorrido prazo de WERNEK ROCKEFELLER ARAUJO VAZ em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:24
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO PESSOA COSTA DE MORAES em 09/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:16
Juntada de petição
-
03/12/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:04
Juntada de petição
-
26/11/2020 05:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 11:51
Juntada de petição
-
17/11/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:52
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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