TJMA - 0024279-72.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 12:54
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 12:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
01/12/2023 12:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
29/11/2023 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MENEZES DE AZEVEDO em 26/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024279-72.2015.8.10.0001 – SÃO LUÍS Apelante : Jose Roberto Menezes de Azevedo Advogada : Ronald Luiz Neves Ribeiro (OAB-MA 7271) Apelado : Estado do Maranhão Representante : Procuradoria do Estado do Maranhão Proc.
Justiça Marco Antonio Guerreiro Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
INVESTIGADOR DE POLÍCIA EXERCENDO AS ATRIBUIÇÕES DE DELEGADO.
DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO.
CARÁTER INDENIZATÓRIO DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
PROVIMENTO. 1. “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes” (Súmula 378 do STJ). 2.
Evidenciado o desvio de função, o servidor (apelante) tem direito ao recebimento, a título de indenização, das diferenças remuneratórias existentes entre o cargo para o qual foi admitido (Investigador de Polícia) e o que efetivamente exerceu (Delegado de Polícia), observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença. 3.
Hipótese em que, na qualidade de Investigador de Polícia respondendo pelo expediente de diversas Delegacias de Polícia Civil, incumbido de desempenhar, em vários períodos, inúmeras atividades legalmente atribuídas ao cargo de Delegado de Polícia, o que se extrai dos atos formais de designação e dos próprios atos praticados em inquéritos policiais. 4.
Apelo provido.
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, DEU PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
02/10/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:38
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO MENEZES DE AZEVEDO - CPF: *97.***.*52-04 (APELANTE) e provido
-
28/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MENEZES DE AZEVEDO em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2023 11:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
01/09/2023 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/08/2023 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/08/2023 11:25
Juntada de parecer do ministério público
-
12/06/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000487-90.2016.8.10.0054
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Noveli Menezes Sereno Neto
Advogado: Afonso Valter de Meneses Sereno
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2016 00:00
Processo nº 0800251-06.2023.8.10.0040
Carleane da Costa Nascimento
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Jair Jose Sousa Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2024 12:04
Processo nº 0800133-33.2023.8.10.0039
Banco Bradesco S.A.
Acelino Ferreira dos Santos
Advogado: Luan Costa Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2024 07:18
Processo nº 0800251-06.2023.8.10.0040
Carleane da Costa Nascimento
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Regina Celia Nobre Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2023 14:09
Processo nº 0800133-33.2023.8.10.0039
Acelino Ferreira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2023 16:15