TJMA - 0807308-30.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/02/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LARISSA MARGARIDA LIMA MATOS em 25/02/2025 23:59.
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:23
Juntada de petição
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03/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 14:30
Juntada de petição
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25/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LARISSA MARGARIDA LIMA MATOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:54
Juntada de petição
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03/10/2024 01:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 12:22
Outras Decisões
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02/06/2024 19:52
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:56
Decorrido prazo de NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:56
Decorrido prazo de LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:20
Juntada de petição
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01/12/2023 02:15
Decorrido prazo de LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:14
Decorrido prazo de LARISSA MARGARIDA LIMA MATOS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:41
Juntada de petição
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08/11/2023 01:55
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM.
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
PROCESSO Nº 0807308-30.2022.8.10.0034 AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: FRANCISCO WELITON LIMA SILVA ADVOGADA: Drª.
LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES OAB/MA nº 22.814 REQUERIDO: F.
DAS C.
DE ABREU OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADA: Drª.
LARISSA MARGARIDA LIMA MATOS OAB/PI nº 18.823 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: Dr.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA nº 19.142-A SENTENÇA Vistos, etc.
FRANCISCO WELITON LIMA SILVA ajuizou ação judicial em desfavor de F.
DAS.
C DE ABREU OLIVEIRA JUNIOR e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pelos fatos e argumentos delineados na exordial.
Em audiência de tentativa de conciliação a parte autora FRANCISCO WELITON LIMA SILVA e o requerido F.
DAS.
C DE ABREU OLIVEIRA entraram em acordo.
Relatados.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre a parte autora FRANCISCO WELITON LIMA SILVA e o requerido F.
DAS.
C DE ABREU OLIVEIRA, conforme pode ser verificado no termo de audiência de conciliação juntado aos autos de ID105611900, e consequentemente, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo em relação ao requerido F.
DAS.
C DE ABREU OLIVEIRA.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID105611900), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito em relação ao requerido F.
DAS.
C DE ABREU OLIVEIRA, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Codó - MA, DATA DO SISTEMA CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó - MA -
06/11/2023 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 18:11
Homologada a Transação
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06/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 16:24
Juntada de termo
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06/11/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 11:30, 2ª Vara de Codó.
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03/11/2023 12:57
Juntada de petição
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28/10/2023 14:12
Decorrido prazo de NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:47
Juntada de petição
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10/10/2023 10:55
Juntada de petição
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06/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE CODÓ/ MA AVENIDA JOÃO RIBEIRO, 3132, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 2a VARA FONES: (0XX99) 3661.2306 - 3661.3477 - 3661. 6067 - RAMAL 215 .......................................................................................
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0807308-30.2022.8.10.0034 AUTOR: FRANCISCO WELITON LIMA SILVA Advogado: Dra.
LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES (OAB 22814-MA) e Dr.
NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA (OAB 23305-MA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Dr.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, do reclamante: Dra.
LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES (OAB 22814-MA), Dr.
NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA (OAB 23305-MA) e do reclamado: Dr.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ), para comparecerem acompanhados de seus constituintes, à audiência de Conciliação, designada para o dia 06/11/2023, às 11:30 horas, a ser realizada por videoconferência: O link de acesso ao sistema da videoconferência: http://vc.tjma.jus.br/carlos-470-890, na sala de audiências da 2ª Vara do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 03 de outubro de 2023.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
03/10/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 11:30, 2ª Vara de Codó.
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29/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:20
Juntada de petição
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16/05/2023 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2023 15:50
Juntada de termo de juntada
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08/03/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 11:14
Juntada de réplica à contestação
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10/02/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0807308-30.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO WELITON LIMA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NICKOLLAS BECKMAN OLIVEIRA LOPES SILVA - MA23305, LANA VALERIA DA CONCEICAO RODRIGUES - MA22814 RÉU: F.DAS.C DE ABREU OLIVEIRA JUNIOR e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 12 de dezembro de 2022 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA -
09/02/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 20:39
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:19
Juntada de contestação
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25/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 15:00
Juntada de petição
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14/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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