TJMA - 0801431-49.2022.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 12:16
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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19/04/2023 16:25
Decorrido prazo de HELIO JOSE DE ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
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08/04/2023 19:54
Publicado Sentença em 22/02/2023.
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08/04/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº0801431-49.2022.8.10.0054 [Multa de 10%] Requerente: JR & F IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: HELIO JOSE DE ARAUJO (OAB 36667-GO) RequeridoANTONIO REIS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por JR & F IMOBILIARIA E ENGENHARIA LTDA em face de ANTONIO REIS JUNIOR.
Consta nos autos petição com pedido de desistência da ação, conforme se observa em documento nos autos. É o que cabia relatar.
Nítido está o desinteresse da parte nesta ação por requerer seu arquivamento de forma voluntária.
Ex positis, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA da presente ação, para que produza seus devidos efeitos jurídicos, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO sem resolução do mérito, nos termos do a art. 485, VIII do CPC/15.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Presidente Dutra/MA,Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Presidente Dutra/MA -
16/02/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 17:59
Extinto o processo por desistência
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02/09/2022 08:51
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:24
Juntada de petição
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01/08/2022 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2022 18:10
Juntada de termo
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01/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
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01/08/2022 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 15:41
Declarada incompetência
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12/07/2022 13:23
Conclusos para despacho
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11/07/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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