TJMA - 0802087-65.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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05/05/2023 17:08
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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19/04/2023 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:43
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 07/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:04
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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14/02/2023 16:42
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO/MA Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 – E-mail: [email protected] _______________________________________________ PJE Nº 0802087-65.2019.8.10.0036 Exequente(s): MARIZA GOMES DA SILVA Executado(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARIZA GOMES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos já qualificados nos autos.
Intimada, a autarquia previdenciária concordou com os valores/cálculos apresentados pelo exequente, razão pela qual foram homologados.
Em seguida, foi(ram) expedido(a)(s) e pago(a)(s) o(a)(s) RPV(s) em favor da parte autora.
Assim, foi(ram) expedido(s) e entregue(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) judicial(is).
Tendo sido interposto agravo de instrumento contra o despacho que determinou o recolhimento de custas processuais quanto ao cumprimento de sentença do crédito do advogado, não há, até a presente data, notícia de concessão de efeito ativo (vide ID 81697020). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) exequente(s); b) pessoalmente o INSS.
Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009 c/c art. 1º, §1º da Lei nº 9.289/1996).
COMUNIQUE-SE o eminente Desembargador Relator do AI de ID 81697020.
Assim, após as intimações, não havendo recurso do requerente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
08/02/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2022 16:26
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:48
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:50
Juntada de Alvará
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07/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:11
Juntada de petição
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25/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
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11/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
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01/04/2022 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2022 23:59.
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22/03/2022 11:01
Juntada de petição
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21/03/2022 05:19
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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17/03/2022 10:24
Juntada de petição
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17/03/2022 10:22
Juntada de petição
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14/03/2022 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
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14/03/2022 19:48
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/12/2020 15:46
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 15:46
Juntada de Certidão
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13/08/2020 22:05
Juntada de petição
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27/07/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 20:16
Conclusos para decisão
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27/03/2020 20:16
Juntada de Certidão
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24/03/2020 16:33
Juntada de petição
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11/12/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 12:08
Conclusos para despacho
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27/08/2019 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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